Manuel Maria Carrilho terá esgotado as possibilidades de recurso no processo de violência doméstica que vitimou a ex-mulher Bárbara Guimarães .
O processo tinha já transitado em julgado, com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que ficou conhecido a 24 de julho de 2023.
Mesmo assim, Carrilho apresentou um pedido extraordinário no STJ , com base numa decisão anterior que lhe foi favorável no Tribunal da Relação de Évora. No entanto, de acordo com o Expresso, o recurso foi indeferido nos últimos dias. Os conselheiros do Supremo recusaram-se a analisar a questão.
Resta agora ao ex-ministro da Cultura pagar as indemnizações devidas à ex-mulher Bárbara Guimarães e à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima , sob pena de cumprir uma pena de prisão de três anos e nove meses.
Isto porque a pena a que Carrilho foi condenado ficou suspensa sob a condição dessas compensações serem desembolsadas.
A indemnização a Bárbara Guimarães, no valor de 30 mil euros , terá de ser ressarcida nos próximos dois anos, enquanto o valor a pagar à APAV, de seis mil euros , tem de ser liquidado dois meses depois da data do trânsito em julgado, que coincide com o acórdão do Supremo proferido em julho.
Assim, o prazo para pagar à APAV esgotou-se no final de setembro . Segundo o jornal Expresso, a associação ainda não terá recebido a verba em causa, o que não quer dizer que o pagamento esteja atrasado, pois demora alguns dias a ser processado.