Incêndios. Ainda há 53 municípios sem plano de defesa da floresta
29-07-2019 - 09:59
 • Lusa

Apenas nos distritos de Vila Real, Castelo Branco e Portalegre todos os municípios têm este plano municipal em vigor.

Cinquenta e três municípios continuam sem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) atualizado em vigor, revelam os dados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Segundo o documento de balanço datado de 30 de junho e publicado no site daquele instituto, e a informação disponibilizada pela aplicação infoPMDFCI, dos 278 municípios em Portugal continental, 53 municípios não tem PMDFCI em vigor, o que acontece com a publicação em Diário da República, após a devida aprovação.

Destes, apenas 14 já têm parecer positivo, seis viram ser emitido parecer negativo e três viram o plano indeferido.

Apenas nos distritos de Vila Real, Castelo Branco e Portalegre todos os municípios têm este plano municipal em vigor, enquanto nos restantes distritos há pelo menos um concelho onde este instrumento de gestão do território não vigora.

Da análise da informação publicada no site conclui-se ainda que, dos 53 municípios sem PMDFCI em vigor, 17 viram os seus planos caducar este ano, sendo que os distritos do Beja, Porto, Aveiro e Leiria são aqueles onde há mais planos que não estão em vigor.

Entre os 53 municípios, três - Porto, São João da Madeira e Amadora - não têm nunca tiveram PMDFCI, embora a lei não preveja exceções.

Entre os municípios que não tem PMDFCI desde 2014, ou em data anterior, a maioria situa-se no Alentejo (10) e no Norte (nove) do país.

De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação este documento entra em vigor.

O PMDFCI, obrigatório para todos os municípios do continente português, tem um período de vigência, no caso dos planos de 3ª geração, de 10 anos, passando para cinco anos quando em causa estão planos de 1.ª ou 2.ª geração.

Um PMDFCI faz a caracterização física do concelho, na qual se encontram, por exemplo, as altitudes, a existência de mais declives ou encostas, a exposição solar, bem como o mapa hidrográfico que determina se se trata de uma zona com elevados ou fracos recursos hídricos. Somam-se referências à evolução demográfica e à ocupação do território, bem como a caracterização climática.

Para incêndios e outras situações de emergência, o poder local deve ainda dispor de Planos Municipais de Emergência.