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O Supremo Tribunal dos Estados Unidos decretou esta quinta-feira que as proibições impostas em certas zonas da região de Brooklyn, em Nova Iorque, à realização de cultos religiosos com mais de 10 ou 15 pessoas, era ilegal.
A medida foi contestada pela diocese católica de Brooklyn e por uma organização judaica. A região abarcada pelos limites inclui vários bairros habitados maioritariamente por judeus ultraortodoxos.
A decisão do tribunal não foi unânime, com cinco juízes a decretar os limites ilegais e quatro a discordar. O governador de Nova Iorque, Andrew Cuomo, diz que a sentença não tem qualquer efeito prático, uma vez que os limites já tinham sido revistos e agora os locais de culto podem operar com 50% de lotação. Contudo, as organizações religiosas consideram que se tratou de uma vitória importante, pois consolida o princípio constitucional da liberdade religiosa.
Nas suas decisões, os juízes da maioria sublinharam o facto de os limites impostos por Cuomo terem sido exagerados e dirigidos de forma discriminatória às religiões, quando não existem provas de que os cultos religiosos em Nova Iorque tenham contribuído para a propagação do coronavírus. Pelo menos um dos juízes apontou para o facto de empresas consideradas “essenciais” terem sido dispensadas de quaisquer limites, incluindo clínicas de acupunctura e oficinas de reparação de bicicletas. Estes factos contribuíram para que o tribunal considerasse os limites à prática religiosa discriminatórias.
Três dos juízes que votaram contra a decisão da maioria são os mais liberais do tribunal, aos quais se juntou o juiz John Roberts, um conservador, que afirmou que não havia necessidade de decretar ilegal a decisão do Estado de Nova Iorque, uma vez que esta já não estava em vigor.
Em vários países do mundo têm sido impostos limites à prática religiosa por causa da pandemia. Em França e na Irlanda, por exemplo, estão suspensas todas as celebrações comunitárias. Em Portugal as celebrações estiveram suspensas – por decisão própria, no caso da Igreja Católica, mas por imposição governativa às restantes confissões – durante a vigência dos primeiros estados de emergência, na primavera. Recentemente a vida dos praticantes em Portugal complicou-se novamente com a imposição de um recolher obrigatório durante as tardes de sábado e domingo, que os bispos admitiram ter-lhes surpreendido.