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O Governo garante que as celebrações do 1.º de Maio serão realizadas de acordo com as normas de distanciamento social determinadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e mediante articulação prévia com as forças de segurança.
Foi esta a resposta repetida pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, perante as perguntas insistentes dos jornalistas relativamente `forma como será celebrado o Dia do Trabalhador.
“Não são manifestações, é a possibilidade de
realizar comemorações oficiais”, esclareceu Mariana Vieira da Silva.
“Há aqui [1.º de Maio] regras de saúde pública que serão estritamente aplicadas e que determinarão regras de distanciamento que numa celebração deste tipo é possível realizar e que nos funerais não é possível exigir”, justificou o ministro da Administração Interna, depois de uma pergunta sobre como se explica que uma família não possa ir ao funeral de um parente que morra a 30 de abril, mas pode haver ajuntamentos de pessoas nas celebrações do 1.º de Maio.
“As restrições a um normal funcionamento dos funerais foram até anteriores ao estado de emergência e prendem-se com factos que aconteceram um pouco por todo o mundo e que também são compreensíveis”, acrescentou Mariana Vieira da Silva, considerando que os funerais “são lugares de muita facilidade na propagação” da Covid-19, porque “é impossível decretar uma impossibilidade de contacto físico e de proximidade naquele contexto”. E garantiu que a abertura que é feita para o Dia do Trabalhador “tem essas salvaguardas, tanto das orientações das autoridades de saúde como as que vierem a ser definidas pelas forças de segurança”.
Entretanto, já foi publicado o decreto do Governo que abre a exceção para o Dia do Trabalho, no artigo relativo ao dever geral de recolhimento. A “participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social” é uma das exceções nesse dever regulado no artigo 5º do decreto.
Mais à frente, no artigo 46º, lê-se que “as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador”.
Já no que diz respeito a funerais, o decreto agora publicado mantem a redação do anterio. Diz que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.
No final da reunião do Conselho de Ministros, Eduardo Cabrita afirmou que, na próxima semana, as forças de segurança vão reunir-se com os responsáveis da GCTP e da UGT para se poderem articular.
Espera-se também que a as autoridades de saúde divulguem os requisitos de distanciamento que deverão condicionar estas iniciativas.
O ministro da Administração acrescentou ainda que, nesta matéria, “o Governo está a dar execução ao decreto do Presidente da República”, já aprovado pela Assembleia da República.
A possibilidade de celebrar o 1.º de Maio causou estranheza, uma vez que ainda se estará dentro do período do estado de emergência.
A UGT já declarou que não pretende levar a cabo qualquer iniciativa que implique a concentração de pessoas. As suas iniciativas serão todas virtuais.
Já a CGTP está pronta para ir para a rua e para promover a concentração de pessoas em todo o país. Recorde-se, por exemplo, que a manifestação comemorativa do Dia da Mulher, a 8 de março, em Madrid, já foi apontada como um dos grandes focos de contaminação da covid-19 na capital espanhola.
Evolução da Covid-19 em Portugal
[Notícia atualizada às 23h48]