A Direção-Geral dos Serviços Prisionais não sabe quantos doentes de Alzheimer estão nas cadeias portuguesas.
Em resposta a questões colocadas pela Renascença, a entidade responsável pelos estabelecimentos prisionais diz que o seu sistema de informação de saúde não lhe permite fazer o levantamento imediato do número de casos quer desta doença, quer de patologias semelhantes de detidos que cumprem prisão efetiva.
Adianta que sempre que possível os reclusos diagnosticados com doença neurológica incapacitante são colocados nos estabelecimentos prisionais que têm cuidados de saúde 24 horas por dia, como o de Caxias, Porto, Paços de Ferreira e Santa Cruz do Bispo.
Importa referir que não se está a falar de pessoas declaradas inimputáveis, mas de condenados a prisão efetiva pelos tribunais e cuja situação neurológica ou foi subavaliada no julgamento ou foi desenvolvida posteriormente.
O que o Código Penal prevê é que nas situações de anomalia psíquica sobrevinda ao agente, depois da prática do crime, ele seja internado em estabelecimento para inimputáveis ou seja mesmo suspensa a pena, quando não represente perigosidade.
Foi essa a argumentação da defesa de Ricardo Salgado no julgamento extraído do Processo Marquês. No entanto, o tribunal condenou-o no início do mês a seis anos de prisão efetiva, tendo embora considerado provado que o dono do antigo BES sofre de Alzheimer.
A decisão está agora nas mãos do Tribunal da Relação de Lisboa.