A ministra da Justiça reiterou esta terça-feira a "especificidade dos jovens" para a reinserção no debate sobre a proposta do Governo para amnistia e perdão de penas pela Jornada Mundial de Juventude, mas expressou abertura para alterações na especialidade.
Perante dúvidas manifestadas por especialistas e entidades sobre a constitucionalidade da proposta de lei relativamente à restrição de aplicação da amnistia e perdão a pessoas entre os 16 e os 30 anos, Catarina Sarmento e Castro defendeu que a criminalidade entre os mais jovens é, geralmente, "um fenómeno efémero e transitório" e que essa situação justifica a opção etária.
"Há razões objetivas, diria evidentes, que sustentam de modo suficiente esta medida de graça. O debate, sério, que na especialidade ocorrerá, não deixará de reconhecer nesta medida que os jovens estão mais recetivos à reintegração, não deixará de se reconhecer a especificidade dos jovens, porque ainda a caminho da maturidade, não deixará de reconhecer que a idade da juventude se vem alargando", afirmou.
Catarina Sarmento e Castro lembrou também no debate realizado na Assembleia da República o regime penal especial para jovens adultos e a existência de "precedentes legislativos em matéria de leis de clemência" que concederam "especiais benefícios" aos jovens, mas não deixou de vincar que "a clemência deve ser o mais consensual possível", sinalizando que "se trabalhará nesse sentido" em sede de especialidade.
A governante rebateu ainda críticas da oposição relativamente a crimes que não estariam previstos nas exclusões, como algum tipo de criminalidade associada ao tráfico de droga, nomeadamente pelo presidente do Chega, André Ventura, que questionou sobre o incitamento ao uso, entre outros artigos neste âmbito não mencionados no diploma. "O traficante consumidor cabe nesta proposta de lei. Tudo o resto está excluído", disse a ministra.
O PSD assumiu, através de Andreia Neto, a concordância com a proposta de amnistia, embora tenha defendido a consensualização do diploma face às reservas manifestadas sobre a solução encontrada pelo Governo relativamente à delimitação etária. "Não pode deixar qualquer incerteza jurídica, não pode haver a mínima suspeita de constitucionalidade", observou.
Por sua vez, a Iniciativa Liberal (IL) considerou que a delimitação da aplicação a jovens poderá justificar-se pelo maior sucesso em termos de reinserção social nas questões penais, mas apelou ao fim do critério da idade para as contraordenações.
"A amnistia para as contraordenações não apresenta qualquer justificação etária. É crucial que esta amnistia seja aplicada a todos os cidadãos. É esta a proposta que vamos apresentar em especialidade", declarou o líder da bancada parlamentar, Rodrigo Saraiva.
O PCP não se opôs ao diploma do Governo e sinalizou o apoio a alterações com vista a um consenso alargado, apesar de a deputada Alma Rivera ter refutado uma violação de direitos: "Não existe um direito a amnistias cuja violação possa ser invocada. É uma lei excecional".
A deputada Joana Mortágua verbalizou a disponibilidade do Bloco de Esquerda para acompanhar a proposta e a sua discussão na especialidade para um eventual "alargamento a pessoas mais velhas".
A líder do PAN, Inês Sousa Real, preferiu sublinhar que a presença do Papa Francisco em Portugal deveria provocar "uma reflexão" sobre a justiça e assinalou a realização de touradas em território nacional durante a JMJ. O partido apresentou um projeto de resolução que recomenda ao Governo a suspensão das touradas durante a visita do Papa a Portugal.
O PS valorizou a "oportunidade" da medida pela visita do Papa Francisco a Portugal, pela realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e o "significado próprio" da atenção que este pontificado dá aos presos, sem excluir possíveis ajustes em sede de especialidade.
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.