​“Pode justificar-se alterar a Constituição por causa da violência doméstica”, diz bastonário da Ordem dos Advogados
28-03-2019 - 00:04
 • Eunice Lourenço (Renascença) e Ana Henriques (Público)

Em entrevista à Renascença e ao "Público", o bastonário dos advogados, Guilherme Figueiredo, diz que a Ordem tem recebido várias queixas de sentenças de dois tribunais e defende que os casos de violência doméstica passem para os tribunais de família.

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A oito meses do final do mandato, Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, lamenta o desinteresse dos partidos políticos pelo pacto da justiça e pergunta onde está a oposição política.

Embora reconheça melhorias na celeridade da justiça, diz em entrevista à Renascença e ao "Público" que medidas já vinham de trás. Com a ministra Francisca Van Dunem “muitas questões que ficam por resolver, nalguns casos por exiguidade de meios”.

Na semana passada o PS anunciou que vai apoiar a petição para consagrar como regra dos divórcios a residência alternada dos filhos. A Ordem dos Advogados deu parecer contra, porquê?

Cada caso é um caso, e na regulação do exercício das relações parentais os casos não são iguais entre si. A nossa lei já permite a guarda partilhada, não há razão nenhuma para a mudar. Impor regras destas podia criar ainda mais conflitos entre os progenitores. E não estamos com isto a dizer que a residência tem necessariamente de ser com a mãe, não é nada disso.

Falando da violência doméstica, os últimos tempos têm-se caracterizado pelas críticas às decisões dos juízes. O que se passa, é uma questão de cultura ou de lei?

Acima de tudo de cultura. O problema é que não podemos estar à espera de mudar, porque as questões culturais têm ombros largos. Temos é que ter decisões judiciais fundamentadas de forma claríssima, sem perspetivas ideológicas. Como se afere isso? Pelo quadro constitucional, que estabelece os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Mas a lei também diz que os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões. São inimputáveis?

Essa irresponsabilidade não é completa. Temos uma lei da responsabilidade civil contra o Estado que envolve também as decisões judiciais quando são absolutamente grosseiras e contra legis. Mas é verdade que os senhores juízes não podem estar condicionados - daí existirem recursos.

É um problema de aplicação de leis e de quem decide?

Claro. As nossas leis são boas, embora possam ser melhoradas. Por isso é que digo desde a altura da saída do primeiro acórdão [polémico] do juiz desembargador Neto de Moura, em outubro de 2017, que não basta avaliar a competência técnica dos juízes. Uma pessoa que tem um quadro valorativo contrário à Constituição não pode estar no Direito da Família.

É suficiente afastar Neto de Moura dos processos-crime, permitindo que julgue divórcios?

Defendi que fosse colocado na secção social do tribunal e não na cível, para a qual foi transferido só agora. Apesar de tudo, na secção criminal os acórdãos são subscritos por dois juízes, mas na cível já são por três. Acredito que a maioria dos juízes não subscreveria aquele acórdão.

O problema está sanado?

Não, mas é um princípio.

Centrámos a discussão neste juiz, mas haverá outros.

Isto é a ponta do iceberg. Temos de ter uma formação qualificada dos magistrados nestas áreas, quer inicial quer contínua. A Ordem dos Advogados recebe muitas queixas de mães e pais sobre certas decisões, em particular de dois tribunais que não irei referir quais são, um a Sul e outro a Norte.

Sobre quê?

Sobre decisões que vão para além dos limites. Que por exemplo obrigam, mesmo contra a opinião dos progenitores, a visitas que não fazem sentido. Quando nos parecem bem fundamentadas enviamo-las para o Conselho Superior da Magistratura.

A aplicação de sanções disciplinares aos juízes funciona?

Não muito.

Por questões corporativas?

De tudo um pouco. Por questões corporativas, mas também por conformismo do cidadão, que não se queixa.

O que pensa da criação de tribunais próprios para a violência doméstica?

Não me desagrada. Estou a falar por mim, porque não há uma decisão na Ordem dos Advogados sobre o assunto. A ideia de um tribunal de competência mista a que aludiu o primeiro-ministro, que julgaria simultaneamente matérias ligadas à violência doméstica e ao Direito da Família, não resolve o problema constitucional que é termos um tribunal dedicado a um único tipo de crime. Mas temos de olhar para isto doutra forma, porque a Constituição não é sacrossanta. É feita pelos homens e alterada também por eles.

Pode então justificar-se a sua alteração?

Pode. Não temos de estar sempre amarrados ao passado. Até podiam ser os tribunais de família que temos hoje a poderem trabalhar no âmbito do Direito Penal. O Observatório da Justiça veio dizer que não achava mal, que isso até já existia noutros países. Há quem diga que não pode ser, mas ainda não vi nenhuma discussão que ultrapasse o argumento da Constituição. Ela não permite? Isso não é argumento.

Existe especialização efetiva dos magistrados nestas áreas?

São especializações autodidatas, por iniciativa dos próprios.

Os juízes abusam das penas suspensas nestes casos e nos de violência sexual contra menores?

Cada caso é um caso. Claro que nalguns podemos dizer que a pena suspensa não faz sentido, mas há muitas outras formas de condenação que não passam pela prisão na cadeia - como a pulseira eletrónica ou a comparência diária na esquadra. É incongruente termos menor índice de crimes em Portugal que no resto da Europa e mesmo assim maior índice de pessoas presas.

Um dos 15 projetos que a Assembleia da República vai discutir no mês que vem sobre esta questão é do PSD e prevê a proibição da suspensão provisória dos processos na violência doméstica. Pode ser uma solução?

Deve ser discutido. A questão é que hoje tudo passa pela suspensão provisória do processo, e pode ser interessante analisar isto até de um ponto de vista mais lato.

Este mecanismo está a ser usado com demasiada frequência mesmo noutros crimes?

Está, com uma agravante: quando o ofendido não se constitui assistente não obtém pronúncia, e para o fazer tem de pagar uma taxa. É uma incongruência inconstitucional.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça decretou praticamente a morte do mais recente pacto para a justiça. O pacto ainda se pode salvar?

Está salvo por natureza, porque a sua função era colocar um consenso nas mãos dos protagonistas da legislação. Assembleia da República e Governo. Ora se magistrados judiciais, Ministério Público, advogados, solicitadores, agentes de execução e funcionários judiciais estão em consenso sobre certas matérias está criada a grande base social de apoio a alterações. Que o poder político não ligue a isto é que temos dificuldade em perceber. Chegámos a acordo numa matéria essencial: a redução de custas judiciais. Claro que há matérias em que não estamos de acordo. O Ministério Público não devia defender o trabalhador no Tribunal do Trabalho, porque não pode ter funções de parte e não deve estar em áreas que devem ser dos advogados.

Como é nos restantes países europeus?

Há países em que a ideia de parte existe, noutros não.

Porque diz que o poder político não ligou ao pacto?

Senão já teriam apresentado propostas baseadas no documento. Que não se visse o ministro Centeno interessado até entendo, porque isto lhe vai aos cofres. Agora todos os outros estarem também desinteressados é que me custa muito.

Já não acredita que as custas desçam nesta legislatura?

Não acredito de todo, mas continuaremos a lutar por isso. Outra questão de que não se tem falado é da tabela de honorários dos advogados oficiosos, que não é atualizada desde 2004. Segundo dados do próprio Governo está em causa uma atualização de 21%. Como é possível? E nenhum partido veio mostrar a sua indignação.

Mas está a negociar estes honorários com o Governo.

A negociação do regulamento do apoio judiciário já está fechada, mas a questão das tabelas de honorários foi autonomizada num novo grupo de trabalho. O que quer dizer que não se resolve nesta legislatura.