“A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?” Foi a dúvida colocada à Congregação para a Doutrina da Fé, que respondeu negativamente.
A nota explicativa que acompanha a decisão começa por lembrar que “em alguns âmbitos eclesiais” têm surgido “propostas de bênçãos” para estas uniões, e que “não raro, tais projetos são motivados por uma vontade sincera de acolher e acompanhar as pessoas homossexuais, às quais se propõem caminhos de crescimento na fé”, porque “Deus ama cada pessoa e o mesmo faz a Igreja”. Mas, esclarece de seguida por que razão não considera lícito os sacerdotes abençoarem estas uniões e quem pede algum tipo de reconhecimento religioso para as mesmas.
“A declaração de ilicitude das bênçãos de uniões entre pessoas do mesmo sexo não é, e não quer ser, uma injusta discriminação, mas quer relembrar a verdade do rito litúrgico e de quanto corresponde profundamente à essência dos sacramentais, como a Igreja os entende”, lê-se na nota.
A Congregação para a Doutrina da Fé acrescenta que, “para ser coerente”, quando se invoca a bênção para algumas relações humanas “é necessário – além da reta intenção daqueles que dela participam – que aquilo que é abençoado seja objetiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na Criação”, e que só são “compatíveis com a essência da bênção dada pela Igreja” apenas “aquelas realidades que de per si são ordenadas a servir a tais desígnios”.
Para a Congregação da Doutrina da Fé não é, assim, lícito “conceder uma bênção a relações, ou mesmo a parcerias estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimónio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta por si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo”. Não exclui que “sejam dadas bênçãos a indivíduos com inclinação homossexual, que manifestem a vontade de viver na fidelidade aos desígnios revelados de Deus”, mas declara “ilícita toda forma de bênção que tenda a reconhecer as suas uniões”.
O comunicado conclui que o Papa “foi informado e deu o seu assentimento” à publicação desta resposta assinada pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o cardeal Luis Ladaria.