Suspensa (e retomada) votação dos juízes para o Constitucional
28-02-2020 - 11:07
 • Paula Caeiro Varela

Confusão nas interpretações sobre os boletins levou à suspensão da votação.

O Parlamento suspendeu, nesta sexta-feira de manhã, a votação para os juízes do Tribunal Constitucional.

Em causa, o facto de estarem separados no boletim de voto os dois nomes propostos pelo PS, António Clemente Lima e Vitalino Canas – este último com chumbo anunciado.

O PS considera que devem estar numa lista única, conjunta, o que pode comprometer a eleição de ambos os nomes propostos.

O presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, teve outra interpretação, mas mandou suspender a votação e estão a ser feitos novos boletins.

A notícia chegou pela voz do vice-presidente António Filipe, que está a presidir aos trabalhos parlamentares.

“Está efetivamente suspensa, porque quando estivemos a verificar a versão em vigor da lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional, o número 3 do seu artigo 16.º refere que cada deputado assinala com uma cruz o quadrado correspondente à lista de candidatura em que vota”, começou por dizer.

“Não é assim que estão os boletins de voto e, portanto, a eleição neste momento está suspensa. Está a providenciar-se a disponibilização de boletins de voto em conformidade e os senhores deputados que já votaram para o Tribunal Constitucional terão de fazer o favor de repetir a votação”, prosseguiu o deputado comunista.

A suspensão ocorreu menos de uma hora depois do início da eleição, que decorre por voto secreto na sala D. Maria. Minutos depois, Ferro Rodrigues admitiu que "houve aqui alguma confusão, lançada por alguns senhores deputados", mas que afinal os boletins estavam corretos e que a votação ia prosseguir.

O processo foi, assim, retomado pouco depois das 11h00.

Para serem eleitos, os candidatos a juízes, propostos pelo PS, precisam do voto de dois terços dos deputados que participem na votação.

A Assembleia da República elege 10 dos 13 juízes conselheiros do Tribunal Constitucional.