A EDP nega as acusações da Autoridade da Concorrência (AdC), que multou a empresa em 48 milhões por abuso de posição dominante, e diz que vai recorrer da decisão por falta de sustentação factual, jurídica e económica.
Em comunicado, a empresa diz que refuta "em absoluto" as imputações que "carecem de sustentação factual, jurídica e económica, a que acresce a circunstância de, ao longo do processo em causa, a AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar".
"O próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência", considera a empresa.
A AdC anunciou na quarta-feira que condenou a EDP Produção a pagar uma multa de 48 milhões de euros por abuso de posição dominante.
Na nota, a AdC informou que, entre 2009 e 2013, "a EDP Produção manipulou a sua oferta do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária, limitando a oferta de capacidade das suas centrais em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual] para a oferecer através das suas centrais em regime de mercado, de modo a ser duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores".
A AdC explicou ainda que o abuso de posição dominante se verificou "no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos".
O mecanismo onerou os consumidores "por duas vias", ou seja, "por um lado, o preço da energia subiu em resultado do encarecimento da banda de regulação secundária", e, por outro, "aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações no regime CMEC", indicou.
Segundo o regulador, as práticas da EDP Produção terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, que podem recorrer aos tribunais para serem indemnizados.
A multa abre ainda a possibilidade "de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento", recorda a AdC.