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"A praia não constitui um risco para a saúde pública, o que é preciso é compatibilizar o acesso livre à praia com o distanciamento social", afirma o primeiro-ministro, António Costa, que esta sexta-feira anunciou as regras de acesso aos areais em tempo de pandemia de Covid-19.
A época balnear arranca a 6 de junho. António Costa confirma que haverá um sistema de semáforos em cada praia e será criada uma aplicação para os banhistas, antes de saírem de casa, saberem se os areais estão com pouca ou muita gente.
Haverá distanciamento social obrigatório e horários específicos, disse o primeiro-ministro em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, que decidiu as novas medidas de desconfinamento da economia e da sociedade.
"Cada um será fiscal de si próprio", disse António Costa. Se as regras forem violadas as autoridades podem avançar para a interdição da praia em questão. O primeiro-ministro acrescentou que vai ser reforçada a presença da Polícia Marítima nas praias não vigiadas.
Conheça as novas regras para as praias:
- Distanciamento físico de 1,5 metros entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo)
- Afastamento de 3 metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos
- Interditas atividades desportivas com 2 ou mais pessoas, como jogar à bola, raquetes ou disco (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares)
- A informação atualizada sobre o estado de ocupação das praias vai estar de forma contínua, em tempo real, na aplicação "Info praia" e no sítio da Associação Portuguesa do Ambiente na internet.
- O estado de ocupação será anunciado através de sinalética tipo semáforo na praia: Verde: ocupação baixa (1/3); Amarelo: ocupação elevada (2/3); Vermelho: ocupação plena (3/3)
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado
- Possibilidade de interdição da praia, por motivo de proteção da saúde pública, em caso de incumprimento grave das regras pelas concessionárias ou pelos utentes
- Em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos ou barracas de manhã (até 13h30) ou tarde (a partir das 14h00)
- Máximo de 5 utentes por toldo, colmo ou barraca