Depois do polémico Belenenses SAD-Benfica, a assembleia geral da Liga vota, esta terça-feira, uma proposta para que os jogos só possam começar com 13 jogadores por equipa, incluindo pelo menos um guarda-redes.
Em causa está uma adenda ao artigo 46 do Regulamento de Competições profissionais.
Além da questão dos 13 jogadores, a Belenenses SAD defende a retroatividade da medida, o que na prática implicaria a repetição do jogo com o Benfica.
No entanto, a questão a retroatividade das alterações promete gerar polémica. A imprensa desportiva adianta, esta segunda-feira, que o Benfica opõe-se a esta solução, alegando uma possível inconstitucionalidade que colocaria em risco a legalidade do campeonato. Em todo o caso, os encarnados aceitarão a decisão das autoridades competentes sobre uma eventual repetição do jogo, mas não através da inclusão da retroatividade dos 13 jogadores por equipa, escreve o jornal A Bola".
Em declarações a Bola Branca, o diretor jurídico da Liga de Clubes, Paulo Mariz Rozeira, diz que na assembleia geral desta terça-feira vai ser apresentada uma proposta a mudança do artigo 46, para evitar que uma equipa se apresente com menos de 13 jogadores. Esta alteração pode ser aprovada por maioria, sem unanimidade. Em paralelo, os clubes podem dar os seus contributos para a mexida no regulamento.
No dia 27 de novembro, o Belenenses SAD entrou em campo frente ao Benfica com apenas nove jogadores, dois deles guarda-redes, devido a um surto de Covid-19 no plantel. O jogo terminou no início da segunda parte, com os azuis reduzidos a seis elementos. Na sequência da controvérsia, a Liga Portugal marcou uma AG extraordinária para aprovar um aditamento ao Artigo 46 do Regulamento de Competições.
A proposta visa permitir o adiamento de um jogo quando uma equipa tiver menos de 13 jogadores disponíveis, incluindo um guarda-redes.
Na mesma assembleia, o Belenenses SAD vai propor que o jogo com o Benfica, vencido pelos encarnados por 7-0, seja repetido.
Nos regulamentos da Liga, uma aprovação de uma alteração com efeitos na época que está a decorrer obrigava a unanimidade dos clubes. No entanto, tal já não acontece. O diretor jurídico da Liga explica porque agora é possível alterar o regulamento no decorrer de uma competição:
"O Governo aprovou um decreto-lei que permite a entrada em vigor imediata de alterações regulamentares mediante certos pressupostos, que se verificam para este caso. [Foi] uma reação à situação de emergência causada pela Covid-19, que nos tem causado tantas dificuldades na marcação e realização de jogos em normalidade."
Diminuir arbitrariedade dos adiamentos
A proposta original que define o número de 13 jogadores disponíveis para que uma equipa possa ir a jogo deve ser aprovada. Paulo Mariz Rozeira detalha, à Renascença, que o objetivo é diminuir a arbitrariedade da decisão de adiamento de um jogo em caso de surto de Covid-19.
"Criam-se diversas regras que permitem que esta decisão seja o mais automática possível. Definimos quais são os meios de demonstração dessa indisponibilidade para que sejam verificados os pressupostos que se inscrevem na proposta no caso de Covid: um isolamento decretado pela Direção-Geral da Saúde ou testes positivos no plantel que inviabilizem a disponibilidade de 13 jogadores. Mediante a entrega dessa documentação, o presidente e o diretor executivo podem determinar o adiamento do jogo", descreve o diretor jurídico da Liga.
A eventual repetição do Belenenses SAD-Benfica vai a votos na assembleia Geral da Liga na terça-feira. Resta saber qual a disposição das equipas participantes nas I e II Ligas quanto a esta possibilidade.
[notícia atualizada. Alteração do título original: "Repetição do Belenenses SAD-Benfica não precisa de unanimidade para ser aprovada?"]