Os candidatos às Forças Armadas podem ser admitidos mesmo que meçam 1,54 metros. Esta é uma das mudanças que consta da nova Tabela de Geral de Aptidão e de Capacidade para a vida militar.
A altura passa a ser igual para todos os candidatos, independentemente do género, deixa de existir uma altura máxima e a mínima é reduzida: de 1,64 metros para homens e 1,60 para mulheres, passa para 1,54 metros.
Em comunicado, o Ministério da Defesa (MD) adianta que, “passa-se para um modelo que fixa condições gerais comuns à prestação de serviço militar nas Forças Armadas, independentemente do ramo e da classe, arma, serviço ou especialidade. Deste modo, apenas determinadas funções específicas terão critérios diferentes, definidos complementarmente pelos ramos das Forças Armadas”.
Nas tabelas, agora publicadas em Diário da Republica, são definidos também os quadros clínicos de inaptidão.
O que vai excluir candidatos?
Ficam de fora os candidatos que apresentem massa corporal inferior a 18 e superior a 30 e até os que não cumprem o plano de vacinação, que passa a ser critério obrigatório.
Em matéria de doenças, ficam excluídos: os que apresentarem tuberculose, lepra, sífilis, hepatites, VIH1 e 2, doenças de sangue como anemia, imunodeficiências primárias, doenças da tiroide com medicação crónica, diabetes tipo 1 e 2 tratados com insulina, insuficiência renal, doenças musculares e coluna, esquizofrenia, etc…
Mas há excepções que passam a ser aceites
No entanto, há um conjunto de “doenças crónicas deixou de ser causa de exclusão automática como por exemplo, diabetes tipo 2 não insulino tratado, disfunções tiroideias, outras de foro endocrinológico”, passando a ser analisadas individualmente em junta médica, tal como acontece para a infeção pelo vírus VIH.
Ainda segundo avança o MD “foram alargados os critérios relativos à acuidade visual e perceção cromática; incluído um novo capítulo relativo a Estomatologia, inexistente nas tabelas anteriores”.
As novas tabelas foram elaboradas por uma comissão composta por oficiais médicos e enfermeiros dos três ramos das Forças Armadas, coordenada pela Direção de Saúde Militar do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para a qual contribuíram, ainda, os serviços de especialidades do Hospital da Forças Armadas e os chefes e responsáveis pelos processos de seleção e classificação dos três ramos.
A portaria agora publicada salienta que a revisão agora concluída teve em conta a evolução das tarefas desempenhadas pelos militares e o avanço do conhecimento científico, bem como dos normativos da Organização Mundial de Saúde.