Os escalões do IRS não vão sofrer qualquer atualização em 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado entregue segunda-feira no Parlamento, o que poderá penalizar os contribuintes que venham a ter aumentos salariais.
A tabela de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que irá vigorar em 2019 será, assim, a que se encontra atualmente em vigor, não sofrendo sequer uma atualização com base na inflação prevista.
Uma situação que poderá prejudicar os contribuintes que tenham rendimentos próximos dos limites de cada escalão e que, tendo aumentos salariais, passem para o escalão superior, vendo a sua tributação agravada.
Em matéria de IRS, a proposta do Governo também não apresenta qualquer alteração ao nível das deduções à coleta.
A tabela de IRS constante do Orçamento é a que permitirá que em 2020, quando for entregue a declaração referente ao rendimento obtido em 2019, se calcule se há imposto a pagar ou a receber, sendo diferente das tabelas de retenção na fonte a partir das quais todos os meses são feitos os descontos ao salário bruto dos contribuintes. Estas tabelas são aprovadas e publicadas no início de cada ano, já depois de aprovada a proposta de Orçamento, devendo refletir as alterações fiscais prevista no Orçamento aprovado.
Segundo a proposta apresentada esta segunda-feira, a nova tabela de IRS será a seguinte:
Tabela em vigor em 2019. Rendimento coletável (euros)
Taxa normal Até 7.091 euros: 14,5%
De mais de 7.091 até 10.700: 28,5%
De mais de 20.261 até 25.000: 35%
De mais de 25.000 até 36.856: 37%
De mais de 36.856 até 80.640: 45%
Superior a 80.640: 48%