Governo aprova proposta de novo estatuto da carreira de investigação científica
06-07-2023 - 18:17
 • Lusa

Estatuto passa a ser aplicado a instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e serão extintas as categorias de estagiário e assistente de investigação.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira quatro diplomas na área da ciência e ensino superior, incluindo o projeto do novo estatuto da carreira de investigação científica, que será agora discutido com organizações do setor.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Governo, que decorreu hoje em Aveiro, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou ainda a aprovação dos decretos-lei que estabelecem os regimes especiais de acesso ao ensino superior, alteram o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos atribuídos por instituições estrangeiras e atualizam o regime jurídico do título académico de agregado.

Sobre a revisão do estatuto da carreira de investigação cientifica, há muito reclamada pelos investigadores, a ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior explicou que o objetivo do projeto do Governo é simplificar um diploma que não era atualizado há mais de duas décadas.

Entre as principais alterações propostas, Elvira Fortunato destacou, por exemplo, que o estatuto passa a ser aplicado a instituições particulares sem fins lucrativos financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, e que serão extintas as categorias de estagiário e assistente de investigação.

De acordo com o novo estatuto, os investigadores integrados em instituições de ensino superior públicas vão poder prestar serviço docente, estando definido um máximo de quatro horas semanais, do qual poderão ser dispensados para a realização de projetos de investigação "sempre que seja necessário".

Por outro lado, será definido um período experimental de cinco anos e será introduzido um sistema de avaliação de desempenho, semelhante ao aplicável nos sistemas universitário e politécnico. A avaliação negativa durante um período de seis anos poderá determinar a abertura de um processo disciplinar e o despedimento por justa causa.

Quanto ao decreto de lei que altera o regime jurídico do título académico de agregado, a ministra da Presidência explicou que a intenção do Governo é a "sua adequação à crescente mobilidade de docentes e investigadores".

As novas regras determinam que a prova de agregação, que até agora era realizada em dois dias, passa a ser feita em apenas um dia, mantendo-se os dois momentos de avaliação, de forma a facilitar o processo que, habitualmente, envolve um elevado número de professores membros do júri.

As universidades e politécnicos vão passar a poder contratar, por outro lado, "investigadores que tenham desempenhado a sua carreira científica fora de Portugal, mas com um currículo muito bom e perfeitamente demonstrado".

Outro dos decretos-lei aprovados estabelece as novas regras de acesso ao ensino superior, que já tinham sido anunciadas no início do ano em articulação com o Ministério da Educação.

"O que queremos é um sistema cada vez mais alinhado com o ensino secundário" e com os padrões europeus, referiu Elvira Fortunato, recordando a obrigatoriedade de dois exames nacionais para o acesso às universidades e politécnicos.

"Queremos valorizar a qualidade da formação ao nível do ensino superior. Temos um sistema robusto, em que a sociedade confia e é isso que queremos elevar", sublinhou a ministra, que apontou também a necessidade de diversificar as vias de acesso, de forma a responder à tendência demográfica de diminuição do número de alunos que saem do ensino secundário para o superior.