José Sócrates libertado
16-10-2015 - 17:51

Juiz Carlos Alexandre muda medida de coacção aplicada ao ex-PM e ao amigo de longa data Carlos Santos Silva. Estão proibidos de se ausentarem do país.

O juiz Carlos Alexandre decidiu mudar as medidas de coacção aplicadas a José Sócrates e Carlos Santos Silva. Estes dois arguidos da "Operação Marquês" deixam a prisão domiciliária, mas ficam proibidos de sair do país sem autorização e de contactar outros arguidos.

"O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados", indica a Procuradoria-Geral da República (PGR) em comunicado. "Na actual fase da investigação, diminuiu a susceptibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova."

"Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países. Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coacção menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos."

Contactado pela agência Lusa, João Araújo, advogado de José Sócrates, disse que a decisão surge “tarde e más horas” e que agora vai ler o despacho que possibilitou a libertação do seu constituinte. Mais tarde, foi mais longe, dizendo aos jornalistas que o Ministério Público "levou uma trepa".

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.

A medida de coacção foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro.


COMUNICADO DA PGR:

"Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

O Ministério Público promoveu, e o Tribunal Central de Instrução Criminal deferiu, que a medida de coação de obrigação de permanência na habitação, aplicada a José Sócrates e a Carlos Santos Silva, seja substituída pela proibição de ausência do território nacional, sem prévia autorização, e pela proibição de contactos, designadamente com outros arguidos no processo.

O Ministério Público considera que se mostram consolidados os indícios recolhidos nos autos, bem como a integração jurídica dos factos imputados.

Pelo que, na actual fase da investigação, diminuiu a susceptibilidade de perturbação da recolha e da conservação da prova.

Cessando o segredo de justiça interno, na forma que foi imposta, o que implica o acesso de todos os arguidos aos autos, subsiste a necessidade de conformação de versões e justificações dos arguidos, bem como a possibilidade de conformar factos desenvolvidos noutros países.

Assim, considera-se que esses perigos e a eficácia das diligências a desenvolver podem ser acautelados com a aplicação de medidas de coação menos gravosas do que as até aqui impostas a estes arguidos."