O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou o recurso da multinacional Altice contra a decisão da Comissão que lhe aplicou coimas de 124,5 milhões de euros, no âmbito da aquisição da PT Portugal. A instância judicial decretou, no entanto, um desconto de 6,22 milhões de euros.
Em causa está um processo em que o executivo comunitário aplicou à Altice Europa, em abril de 2018, duas coimas, cada uma no valor de 62,25 milhões de euros, por violação da obrigação de notificação da concentração e por não ter sido observada a proibição de realizar o negócio antes de ter sido comunicado à Comissão Europeia e de esta ter dado autorização.
A primeira foi agora reduzida por decisão do tribunal europeu para 56,3 milhões de euros, pelo facto de, antes da assinatura do contrato de aquisição das ações, a Altice ter avisado Bruxelas da operação que ia efetuar e de, imediatamente após essa assinatura, ter dirigido à Comissão Europeia um pedido de nomeação de uma equipa encarregue de tratar do seu processo.
Foi em dezembro de 2014 que a multinacional Altice, com sede na Holanda, comprou a PT Portugal. Essa aquisição foi aceite pela Comissão Europeia que tem de ter a última palavra nos grandes negócios que acontecem no espaço europeu, por questões de concorrência. Essa aprovação por Bruxelas obrigava, no entanto, a Altice a cumprir determinados compromissos que a empresa de telecomunicações não assegurou. E nomeadamente no período anterior à autorização do negócio, as investigações do executivo comunitário concluíram que a Altice exerceu uma influência determinante sobre a PT e controlava o operador antes de a concentração ter recebido luz verde de Bruxelas. Ficou também provado pela investigação desenvolvida, em 2015, pelo executivo comunitário que houve troca de informações sensíveis entre a PT e Altice.
Em abril de 2018, a Comissão Europeia decidiu aplicar uma multa de 124,5 milhões de euros à multinacional de telecomunicações por esta ter concretizado a compra da operadora PT Portugal antes da notificação e autorização de Bruxelas, violando dessa forma as regras comunitárias ,tendo a empresa recorrido para a instância judicial competente.
Segundo as conclusões do Tribunal Geral agora conhecidas, ”as cláusulas preparatórias forneciam à Altice a possibilidade de exercer um controlo sobre a PT Portugal, conferindo-lhe a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre a sua atividade”. Segundo o Tribunal, “resulta ainda de diversos elementos dos autos que, por várias vezes, a Altice tinha efetivamente intervindo no funcionamento quotidiano da PT Portugal e que tinham sido trocadas informações sensíveis entre a Altice e a PT Portugal”.
Por último, tendo em conta que a entrada em vigor das cláusulas preparatórias do SPA, certas intervenções e certas trocas de informações sensíveis ocorreram antes da notificação da operação, o Tribunal Geral confirma que a Altice tinha exercido a sua influência determinante sobre a PT Portugal ,em violação tanto da sua obrigação de notificação por força do artigo 4.º, n.º 1, do regulamento das concentrações como da sua obrigação de suspensão por força do artigo 7.º, n.º 1, desse regulamento.
Contudo, no exercício da sua competência, o Tribunal Geral considera que se deve reduzir em 10% o montante da coima fixado pela violação da obrigação de notificação prevista no artigo 4.º, n.º 1, do regulamento das concentrações, a fim de ter em conta o facto de, antes da assinatura do SPA, “a Altice ter avisado a Comissão da operação que ia efetuar e de, imediatamente após essa assinatura, ter dirigido à Comissão um pedido de nomeação de uma equipa encarregue de tratar do seu processo”.