Cinco transportadoras vão dar entrada, esta quarta-feira, com uma providência cautelar a pedir a ilegalidade do pré-aviso de greve dos motoristas, disse o advogado Carlos Barroso à Lusa, do escritório que representa essas empresas.
O advogado não quis identificar as empresas que interpõem a ação, referindo apenas que são de diferentes dimensões, sendo três empresas de matérias perigosas (combustíveis, explosivos e gás e outras matérias perigosas) e duas empresas de carga geral (uma que atua sobretudo no setor da distribuição e outra em contentores e atividade portuária).
Na providência cautelar, que dará entrada no Tribunal do Trabalho de Lisboa, é pedida a ilegalidade do pré-aviso de greve e dos fundamentos do pré-aviso por considerarem que há um abuso do direito à greve e da boa-fé, já que estava em curso um processo negocial, e que está em causa o princípio da proporcionalidade.
O advogado disse que os seus clientes não compreendem esta greve quando havia um processo negocial a decorrer até 31 de dezembro, após os acordos de maio, e consideram que "a greve não tem correspondência com o que sindicato negociou com a [associação patronal] Antram".
"Embora no nosso país não haja muita jurisprudência sobre este tema, na União Europeia há jurisprudência sobre o abuso do direito à greve e da boa-fé", disse Carlos Barroso.
Decisão antes do início da greve?
A providência visa os dois sindicatos que convocam a greve - Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM) -, mas também a associação patronal Antram - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (onde são filiadas as empresas que apresentam a providência cautelar) e a DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (que medeia negociações laborais, pertencente ao Ministério do Trabalho).
O prazo legal máximo para a decisão sobre a providência cautelar é de dez dias, pelo que poderá haver uma decisão quando já estiver a greve em curso, que arranca no dia 12 de agosto (segunda-feira) por tempo indeterminado.
Carlos Barroso afirmou que, além de a providência cautelar já ser um ato urgente, irão ainda pedir ao juiz de turno para que haja uma decisão antes do início da greve.
O ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, disse esta terça-feira que a greve dos motoristas ainda pode ser desconvocada e que se os sindicatos "não querem efetivamente a greve" devem recorrer ao mecanismo de mediação, em que o Governo, através da DGERT, apresenta uma proposta de convenção coletiva de trabalho.
No entanto, reiterou o ministro, e apesar de acreditar que ainda há tempo para cancelar a paralisação com início marcado para 12 de agosto, o Governo continua "a trabalhar para o cenário de greve".