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O novo decreto de renovação do estado de emergência prevê a proibição de aulas presenciais ou a sua limitação e a alteração dos períodos letivos.
O diploma foi enviado, esta quarta-feira, para o Parlamento, que o discute na tarde de quinta-feira. Também prevê a possibilidade de aulas por meios digitais. E, noutro plano, tendo em conta a falta de profissionais de saúde, prevê a mobilização de quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro.
“Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, lê-se no decreto já divulgado no site da Presidência.
Aliás, na exposição de motivos do decreto, o Presidente faz referência às dificuldades que o número elevado de doentes implica.
“A capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos”, escreve Marcelo.
Renovação marcada para domingo
O Presidente começa por salientar o agravamento da situação pandémica “fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento de medida restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-Cov-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença”.
Sendo assim, continua, “impõe-se renovar mais uma vez o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia”. E esta renovação irá começar às 00h00 de domingo, 31, e prolonga-se até às 23h59 de 14 de fevereiro.
O decreto renova os limites à liberdade de deslocação. Também renova os limites à liberdade de iniciativa privada, social e cooperativa, o que permite impor encerramentos de estabelecimentos, serviços ou empresas, assim como medidas de controlo de preços e de combate à especulação.
Limitação da liberdade escolar
Uma das novidades já esperadas, em relação ao decreto em vigor, é a possibilidade de limitar a liberdade de aprender e ensinar.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no decreto enviado ao Parlamento.
Fica, assim, coberta qualquer decisão do Governo, tanto de suspensão de aulas presenciais como de alteração das férias escolares. E, por via da regulação à proteção dos dados pessoais, o Presidente prevê a possibilidade de “tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”.
Nesse capítulo dos dados pessoais, Marcelo também abre a porta a que outros profissionais que não apenas os de saúde possam ter acesso aos dados relativos à saúde para efeitos de rastreio de contactos e inquéritos epidemiológicos.
Controlos ou encerramento de fronteiras
Outra alteração em comparação com o decreto em vigor é a possibilidade de controlos fronteiriços e mesmo encerramento de fronteiras, sempre em articulação com as autoridades europeias e no respeito pelos tratados da União Europeia.
Podem, portanto, ser estabelecidos “controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas de certas origens”.
Cobrança imediata de multas
Este decreto também dá cobertura a uma medida já tomada pelo Governo que é a cobrança imediata das multas por violação das regras de confinamento.
Como noutros decretos anteriores prevê que podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologia.
Mais uma vez também é prevista a possibilidade de mobilização de trabalhadores, tanto do setor público como do privado e “mesmo não sendo profissionais de saúde” para apoiar as autoridades de saúde no rastreio de contactos e na realização de inquéritos epidemiológicos.
Decreto vai a votos na quinta-feira
O decreto proposto pelo Presidente é discutido e votado na quinta-feira no Parlamento. De manhã, o Governo reúne-se em Conselho de Ministros para começar a discutir as regras em concreto que vão dar sequência do diploma do Presidente. Contudo, essas regras só devem ser fechadas e anunciadas depois do debate parlamentar.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.159.155 mortos resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 11.012 pessoas dos 653.878 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.