Até 15 de fevereiro. Os contribuintes devem comunicar a mudança de morada ou a constituição do seu agregado familiar, caso tenha sofrido alterações. Por exemplo, com o nascimento de um filho.
Também pode verificar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos.
Até 25 de fevereiro. É preciso verificar todas as faturas de despesas na plataforma e-fatura. Ou seja, ver se já foram inseridas pelo comerciante e as que não estiverem, o contribuinte pode fazê-lo.
Deve também certificar-se que estão todas inseridas no setor correto, porque dependendo do setor, poderá ou não ter benefício no acerto de contas.
É nesta fase que também deve verificar se há faturas pendentes, por falta de algum dado, que ainda pode completar.
Até 15 de março. É altura de o contribuinte consultar os montantes das deduções à coleta, relativas às despesas, entretanto declaradas: das áreas da saúde, da educação, os gastos gerais familiares e as deduções do IVA por exigência de fatura.
É também neste período que podem ser consultados outros gastos provenientes de entidades que estão dispensadas de passar faturas, como é o caso das propinas de estabelecimentos de ensino público ou das rendas da casa.
Até 31 de março. Se o contribuinte não concordar com os valores das deduções à coleta pode apresentar uma reclamação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Por isso, é importante analisar todas as deduções, de cada titular, incluindo dependentes, de forma a ter uma noção das despesas que estão a ser contabilizadas pelo fisco.
De 1 de abril até 30 de junho. É este o prazo para a entrega da declaração referente aos rendimentos de 2021, sendo preciso preencher o modelo 3 e validar no Portal das Finanças. Em alternativa, também se pode optar pelo IRS automático e, neste caso, já está tudo feito, e o contribuinte só tem de validar.
Quanto mais cedo fizer este acerto de contas, mais depressa recebe o reembolso caso tenha direito.