A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deu parecer positivo à instalação de 216 câmaras de videovigilância em 16 zonas do concelho de Lisboa, deixando, porém, algumas recomendações.
O parecer, solicitado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), destaca que o sistema “tem de garantir que não é possível a edição ou eliminação das máscaras pelos utilizadores do sistema nem a utilização da capacidade de gravação de som”, de modo a não comprometer a privacidade dos cidadãos, nomeadamente nas suas casas ou à entrada dos prédios.
Segundo o documento, divulgado no site da comissão e não especifica as 16 zonas em causa, na fundamentação do pedido é salientado que será utilizado software que coloca máscaras 3D “individualmente configuráveis para ocultar áreas como “zonas com janelas ou entradas de edifícios”.
A CNPD considera que tal medida “atenua o impacto sobre a privacidade no acesso e dentro dos edifícios, desde que o sistema não permita a sua desativação”.
Em fevereiro de 2019, o município de Lisboa disse que o diagnóstico da PSP sobre videovigilância pedido pela câmara tinha concluído haver necessidade de 200 câmaras em 16 zonas, incluindo 10 equipamentos no Cais do Sodré.
“Grosso modo”, foi então referido, as 16 zonas correspondem à área alargada da Baixa, incluindo o Cais do Sodré, Bairro Alto e Santa Catarina, assim como o Parque das Nações.
Na altura, a autarquia esperava poder lançar o concurso público ainda no ano passado.
Relativamente às características técnicas do sistema, a CNPD defende que o pedido de autorização de instalação do sistema de videovigilância “não descreve em rigor as características dos sistemas sobre os quais será realizado o tratamento, mas sim as características técnicas que a PSP determinou que seriam exigíveis para esses equipamentos", dificultando a avaliação da comissão quanto à conformidade do sistema “com as condições e limites” fixados na lei.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados avisa ainda que “o encarregado de proteção de dados em determinadas operações de tratamento de dados não pode assumir caráter decisório ou autorizado, mas antes cariz consultivo”.