Marcelo disse que promulgar era "óbvio", mas podia vetar a lei das barrigas de aluguer
21-07-2016 - 11:58
 • Hugo Monteiro

O constitucionalista Reis Novais diz que, como o projecto de lei sofreu alterações, o que os deputados votaram, na quarta-feira, foi um novo diploma e não aquele que tinha sido recusado pelo Presidente.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, podia, novamente, vetar o texto que lhe vai chegar com o decreto de lei das barrigas de aluguer.

A explicação é dada, à Renascença, pelo constitucionalista Reis Novais, que sublinha, ainda, que o Chefe de Estado pode vetar um projecto de lei, simplesmente “por não concordar com ele, por achar que não é oportuno em determinada altura, por achar que precisa de mais discussão, por achar que o órgão não é competente”.

"Por qualquer razão um Presidente pode promulgar ou vetar”, resume. “É uma escolha sua, pessoal, sendo que o único requisito é que indique porque é que veta."

O constitucionalista diz ser raro que um Presidente anuncie, com tanta antecedência, que vai promulgar um diploma, tal como Marcelo fez na quarta-feira, minutos depois da aprovação da lei no Parlamento.

“Normalmente os Presidentes não anunciam o que vão fazer ainda antes de a lei chegar a Belém. Dizem sempre, quando interrogados sobre alguma questão controversa, que ‘o diploma ainda não chegou a Belém, só depois é que o vou analisar’”, considera Reis Novais.

O constitucionalista vê nesta atitude de Marcelo uma vontade de “esvaziar, à partida, qualquer pressão, ou qualquer expectativa sobre aquilo que ele quer fazer e, portanto, quer acabar com o assunto rapidamente”.