​Esfaqueamento na escola da Azambuja. O que vai acontecer ao agressor?
19-09-2024 - 13:52
 • Cristina Nascimento

A criança pode ser entregue aos pais com a definição de determinadas obrigações (frequentar certos locais ou adotar determinadas condutas), por exemplo.

Seis crianças ficaram feridas numa escola da Azambuja depois de terem sido atacadas por outro aluno, de 12 anos, munido de uma arma branca. O aluno foi suspenso preventivamente pela direção, enquanto o Ministério Público, tal como prevê a lei, desencadeou um processo tutelar educativo.

A Renascença falou com Miguel Marques Oliveira, advogado especialista em direito de Família e Menores, do escritório Cerejeira Namora Marinho Falcão, para perceber que passos podem ser dado num caso como este.

O rapaz de 12 anos pode vir a ser julgado por ter esfaqueado seis colegas na escola?

Não, devido à sua idade. As crianças e jovens entre os 12 e os 16 anos são considerados incapazes para responder criminalmente, mas podem e devem ser sujeitos a um processo tutelar educativo. O que se passou na escola da Azambuja é um caso considerado grave e o Estado tem obrigação de intervir para salvaguardar não só a comunidade, mas também o próprio. do escritório Cerejeira Namora Marinho Falcão,

E os pais, como responsáveis pela criança, ou a escola podem ser de alguma forma responsabilizados?

Em termos criminais, os pais só poderiam ser responsabilizados se se demonstrar alguma omissão, ou seja, se se demonstrar que os pais saberiam das intenções do filho e nada fizeram para o impedir. Relativamente à escola, não será possível ser responsabilizada criminalmente. Já do ponto de vista cível, a escola poderia ser responsabilizada se tivesse conhecimento de certas situações, por exemplo a criança já tivesse sido sinalizada por comportamentos violentos e/ou fora do normal, e não tivessem reportado às entidades competentes.

Como é que se desenrola este processo?

Neste caso em que a criança foi detida em flagrante delito, num espaço de 48 horas tem de ser ouvida no Juízo de Família e Menores de Vila Franca, a instância judicial responsável pelo processo. Depois de ouvida, serão decretadas medidas cautelares para prevenir que algo semelhante possa voltar a acontecer.

Que medidas cautelares podem ser decretadas?

A criança pode ser entregue aos pais com a definição de determinadas obrigações (frequentar certos locais ou adotar determinadas condutas), pode passar pela obrigatoriedade do menor ficar num estabelecimento ou um internamento, pode ser a proibição de aceder a determinados recintos, entre outras.

Mas é obrigatório que seja alvo dessas medidas cautelares?

O advogado Miguel Marques Oliveira considera que sim, face à perigosidade do caso.

E depois?

Depois entra-se na fase de inquérito que vai passar, por exemplo, pela realização de perícias, provavelmente psicológicas e psiquiátricas, para aferir o estado psicológico e psiquiátrico do menor. Esses elementos serão depois analisados pelo juiz que vai então decretar medidas tutelares que têm como objetivo não apenas o interesse do Estado, mas também do menor.

Que medidas tutelares podem ser decretadas?

Há várias hipóteses, podem ir desde uma admoestação feita pelo juiz, realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade, a frequência de programas formativos ou até ao internamento em centro educativo, entre outras. Podem ser aplicadas, simultaneamente, várias destas medidas.

Se a decisão recair sob internamento em centro educativo pode ser definido em regime aberto, semiaberto ou fechado.

A legislação recomenda que as medidas tutelares educativas devem ser proporcionadas à gravidade do facto e à necessidade de educação do menor.

E há prazos definidos para este processo decorrer?

Um caso destes é considerado urgente, mas o único prazo legal estabelecido é que a primeira audição da criança deve pelo menos começar até 48 horas do sucedido. A medida cautelar até pode ser definida depois dessas 48 horas, mas a audição tem de começar nesse prazo. A partir dai, não há prazos estabelecidos.