O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou as multas ao FC Porto e a Francisco J. Marques, diretor de comunicação e informação do clube portuense, por declarações feitas em 2019, segundo um acórdão consultado, esta sexta-feira, pela agência Lusa.
Em causa, estão declarações feitas por Francisco J. Marques no programa “Universo Porto - da Bancada", do Porto Canal, em que colocava em causa a legitimidade do título do Benfica da temporada 2018/19.
O diretor de comunicação do FC Porto fez duras críticas à arbitragem nos jogos do rival em Santa Maria da Feira (1-4 ao Feirense), Braga (1-4 Sporting de Braga) e Vila do Conde (2-3 Rio Ave).
"Alguns senhores árbitros decidiram entregar o título de campeão ao Benfica. Chamam-se João Pinheiro, Tiago Martins, Bruno Esteves, Luís Godinho, Bruno Paixão, Hugo Miguel. São os árbitros das três saídas do Benfica. Nestas três saídas (...), houve nove lances de polémica, nove decisões polémicas. Foram todas decididas a favor do Benfica", declarou o dirigente portista, na altura.
Supremo Tribunal Administrativo explica decisão
O acórdão do STA, datado de 4 de fevereiro, deu razão ao recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e revogou as sentenças do Tribunal Central Administrativo Sul e do Tribunal Administrativo do Desporto (TAD), que tinham anulado as multas (14.340 a Francisco J. Marques e 15.300 ao FC Porto) por razões centradas na “liberdade de expressão”.
O STA considera que o FC Porto não foi capaz de demonstrar, através de prova suficiente, que algumas das expressões utilizadas não são atentatórias da imagem e reputação dos árbitros visados. Assim, concluiu que a sanção disciplinar “foi corretamente aplicada”.
“O cometimento de um erro grosseiro por árbitro de futebol, juiz ou administração não significa necessariamente que tenha havido um comportamento doloso do seu autor”, lê-se no acórdão.
Os juízes do STA manifestam, ainda, discordância em relação ao afirmado no acórdão recorrido. Documento em que se admitia que “no mundo desportivo e futebolístico” possa ter lugar “um discurso vigoroso, apaixonado, inflamado, parcial, de emulação ou histriónico, por vezes agressivo, exagerado, provocador, em que os ânimos apresentam-se frequentemente exaltados por banda de todas as partes envolvidas, que se atacam mutuamente”.
Defendem ainda que é necessário proteger a reputação dos árbitros e preservar a confiança do público na classe. Em particular quando os ataques se tornam “excessivamente frequentes e relacionados com hipotéticas e pouco circunstanciadas violações de deveres funcionais com o objetivo de favorecer determinado clube”.