Os restaurantes e similares podem, a partir desta quarta-feira, apresentar a candidatura ao programa de apoio anunciado pelo Governo, com vista a minimizar as perdas de receita causadas pelo recolher obrigatório aos fins-de-semana.
Que programa é este ao certo?
Chama-se Apoiar Restauração. A portaria foi publicada na terça-feira à noite e entra nesta quarta-feira em vigor. Como o próprio nome indica, é um programa para minimizar os impactos negativos sobre a faturação, causados nestes fins-de-semana de recolher obrigatório.
O objetivo é, por isso, apoiar os restaurantes a suportarem os custos de funcionamento, tendo em conta as quebras sofridas no âmbito do estado de emergência decretado por causa da pandemia de Covid-19.
Que empresas podem candidatar-se?
Justamente aquelas que declararam uma quebra de faturação nos fins-de-semana de recolher obrigatório, comparando com a média registada nos fins-de-semana compreendido entre o início do ano e 31 de outubro.
São considerados os valores que foram comunicados à autoridade tributária no sistema e-fatura e têm de ser apresentados pelo contabilista.
E podem candidatar-se todas as empresas que tiveram esse impacto nas receitas?
Não, há outras condições a ter em conta. A este programa, podem candidatar-se as empresas que empreguem menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda os 50 milhões de euros.
Também têm de estar legalmente constituídas a 1 março deste ano e ter sede num dos concelhos do território continental abrangidos pela suspensão de atividades.
E depois há outras obrigações, como ter contabilidade organizada e o código de atividade económica 56, relativo a restauração e similares.
Mas há mais regras para a candidatura…
As candidaturas têm de ser submetidas através de formulário eletrónico disponível na internet, no Balcão 2020.
A possibilidade de ter apoio depende da rapidez a fazer a candidatura, dado que existe um limite orçamental para este programa – ou seja, quem se atrasar a submeter a candidatura arrisca-se a ficar de fora.
Como é feito o apoio aos restaurantes?
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. O financiamento a atribuir é de 20% do valor resultante da quebra de receitas.
E que obrigações para os empresários da restauração?
Os empresários não podem distribuir lucros, não podem cessar a atividade nem podem despedir sob qualquer pretexto – obrigações que se mantêm por um período de 60 dias após receber o pagamento final relativo ao apoio.
Independentemente deste programa, os empresários da restauração protestam nesta quarta-feira em frente à Assembleia da República, em Lisboa.