O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido a sete anos de prisão domiciliária pela prática de cinco crimes de violência doméstica.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, nos dois últimos anos, vivia com uma mulher e com a filha desta, tendo ambas sido vítimas de violência doméstica.
“Ao fim de algum tempo, o arguido começou a agredir fisicamente ambas, agressões que só terminaram com a intervenção na PSP”, afirma a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa.
De acordo com a mesma fonte, “já em 2016 havia registo criminal de violência doméstica, uma vez que o arguido, que vivia na altura com outra ofendida e com dois filhos, passou a agredir todos os membros do agregado familiar, cada vez com maior violência”.
Na altura, estas três vítimas viram-se obrigadas a sair de casa, deixando para trás todos os valores, e a refugiarem-se numa casa abrigo, durante cerca de um ano.
Agora julgado, o arguido, além da pena de prisão de sete anos, foi condenado a pagar indemnizações no valor de 5.000 e de 3.000 euros às ex-companheiras e de 3.500 euros a cada um dos filhos destas.
O homem já tinha antecedentes criminais pela prática de crimes de outra índole e, neste momento, encontra-se sujeito a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.