​OE2021: Donativos aos hospitais EPE passam a ser dedutíveis
12-10-2020 - 21:00
 • Sandra Afonso

Qualquer doação a uma destas unidades ficará abrangida pelo regime de dedução, para efeitos da determinação do lucro tributável, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Os donativos aos hospitais públicos passam a ser dedutíveis. Depois de muitas empresas terem dado um passo à frente para ajudar o setor hospitalar a combater a pandemia, agora é o governo que dá um sinal aos empresários.

Segundo a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2021, os donativos a hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial) passam a ser considerados “custos ou perdas do exercício” e, como tal, podem ser deduzidos aos lucros.

Atualmente, quase todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) são EPE.

Qualquer doação a uma destas unidades ficará abrangida pelo regime de dedução, para efeitos da determinação do lucro tributável, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Só é admitida a dedução de uma parte da doação. São considerados os donativos até “ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados”.

A proposta de OE 2021 alarga ainda às entidades beneficiárias do mecenato cultural e também estes donativos passam a ser considerados um gasto ou custo.

Em 2021, estes donativos são majorados em 10 pontos percentuais, quando o valor ultrapasse os 50 mil euros por entidade beneficiária ou o donativo se destine a ações ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica.

Particulares podem deduzir donativos no IRS de anos seguintes

Dentro de alguns limites, as doações em dinheiro a algumas entidades podem ser abatidas nos impostos seguintes, segundo a versão preliminar do próximo Orçamento do Estado.

De acordo com o documento, quando os donativos excedam os 50 mil euros e a dedução não possa ser absorvida na totalidade, por insuficiência de coleta ou ter sido ultrapassado o limite previsto, o que ficou por deduzir "pode sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10% da coleta do IRS apurada em cada um dos períodos de tributação".