O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, afirma que o veto do Presidente da República às alterações à lei do financiamento dos partidos políticos era "compreensível, esperado e até inevitável".
"Congratulamo-nos com este veto, que consideramos compreensível, esperado e até inevitável, face à reacção da opinião pública, e bem. A presidente do CDS-PP deu uma conferência de imprensa e apelou para que acontecesse", disse Nuno Magalhães.
Nuno Magalhães defendeu que, com o Presidente da República a devolver esta matéria à Assembleia da República, os restantes grupos parlamentares se devem "juntar ao CDS-PP" e votar contra estas alterações, que considerou "injustificáveis e imorais".
"Iríamos apresentar um projecto no sentido de revogar estas duas normas, as que tornam excepcionais as regras do IVA para os partidos e que eliminam o tecto de financiamento. O projecto está pronto, mas esperamos que haja bom senso dos grupos parlamentares e que rejeitem esta lei, dando cumprimento ao veto do Presidente da República", salientou.
O líder parlamentar do CDS-PP referiu que o caminho imediato é dar cumprimento ao veto.
"O que resultou deste grupo de trabalho foram um conjunto de alterações procedimentais, sem alterar as regras de financiamento dos partidos, suscitas pelo Tribunal Constitucional, e quanto a isso todos estaremos de acordo. O caminho imediato é dar cumprimento ao veto e eliminar as duas normas, que foram o fundamento do voto contra do CDS, a questão do IVA e da eliminação do tecto máximo", frisou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta terça-feira as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.
Segundo uma nota publicada hoje à noite na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa "decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
"Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República", explica a mesma nota.
O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O Presidente da República não enviou o diploma aprovado pelo PS, PSD, PCP, BE e PEV para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva, pelo que tinha até 11 de Janeiro para vetar ou promulgar o diploma que teve apenas a oposição do CDS e do PAN.
Se os deputados o confirmarem, o chefe do Estado é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido.
Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo legislativo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma.
O parlamento aprovou no dia 21, em votação final global, por via electrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as actividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para actividades directamente relacionadas com a propaganda.