Covid-19: Quem tiver febre não pode entrar no local de trabalho
09-11-2020 - 00:31
 • Lusa

Medida também abrange acesso a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos.

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O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.

No caso do local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, não poderá aceder, mas considera-se a falta justificada.

Segundo o decreto publicado esta noite em Diário da República, “as medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efetuadas”.

O decreto do Governo que regula do estado de emergência prevê um conjunto de exceções ao recolher obrigatório decretado no âmbito da luta contra a pandemia de Covid-19.

Em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação - nos 121 concelhos determinados com risco elevado - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, "exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis" previstos no decreto divulgado esta noite.

Os portugueses poderão sair de casa, por exemplo, para ir trabalhar, para comprar alimentos e medicamentos, assistência a pessoas vulneráveis ou para dar pequenos passeios a pé na área de residência.

Outra medida passa pela proibição de acesso ao local de trabalho, serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos de quem recusar a medição de temperatura corporal ou tenha febre.

Os cidadãos que não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência.

Portugal entrou esta segunda-feira em estado de emergência, desde as 00h00 até 23 de novembro, para combater a pandemia de covid-19.

Em matéria de liberdade de deslocação, fica prevista a proibição de circulação - nos 121 concelhos determinados com risco elevado - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00 da manhã, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, "exceto para efeitos de deslocações urgentes e inadiáveis" previstos no decreto divulgado esta noite.

Os portugueses poderão sair de casa, por exemplo, para ir trabalhar, para comprar alimentos e medicamentos, assistência a pessoas vulneráveis ou para dar pequenos passeios a pé na área de residência.

O número de infeções e de internamentos hospitalares tem crescido de forma esponencial e segundo a Direção-Geral da Saúde, Portugal já registou 2.896 mortes e 179.324 casos de infeção.