O Supremo Tribunal Administrativo aceitou a intimação dos enfermeiros para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, que contestava a requisição civil decretada pelo Governo, que agora tem cinco dias para se defender.
A Renascença apurou que o despacho da juíza a admitir a intimação para defesa dos direitos fundamentais foi entregue esta quinta-feira ao advogado do Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor).
A magistrada judicial considera que tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação “mostra-se como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve”.
A intimação tinha chegado ao tribunal no dia 11 de fevereiro.
Em declarações à Renascença, Lúcia Leite, da Associação Sindical dos Profissionais de Enfermagem, mostra-se satisfeita com esta decisão judicial. "A senhora juíza encontrou indícios fortes de que teríamos razão nos argumentos apresentados. Se leva o processo por diante significa que está a pedir as devidas explicações ao Governo", diz.
A sindicalista diz ainda esperar que "se venha a comprovar que foi tida uma atitude de armadilhar esta greve e que os fundamentos da requisição civil são falsos e que, de facto, não houve incumprimentos dos serviços mínimos".
O Conselho de Ministros decretou uma requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso desde 31 de janeiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos. Foram abrangidos quatro dos dez hospitais onde decorre o protesto.
Esta segunda “greve cirúrgica” estava marcada até ao final de fevereiro, abrangendo sete centros hospitalares numa primeira fase. Desde sexta-feira abrange mais três hospitais: Setúbal, Santa Maria e o Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra.
A primeira decorreu em blocos operatórios de cinco centros hospitalares entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, tendo levado ao adiamento de mais de 7.500 cirurgias.
[notícia atualizada às 13h36]