Mais de 3.100 lesados do Banif e do Banco Espírito Santo (BES) apresentaram reclamações junto da Ordem dos Advogados até 8 de junho, data limite, mas algumas estarão repetidas, disse fonte próxima do processo. De acordo com essa fonte, foram apresentadas um total de 3.131 queixas de lesados, com 2.315 a dizer respeito ao Banif e 816 ao BES.
"Porém, já se detetaram reclamações repetidas e ainda se está a fazer essa depuração", indica a mesma fonte, que espera ter o processo concluído "ainda esta semana".
Os últimos números conhecidos, relativos a 5 de junho, indicavam um total de 2.559 lesados com queixas, sendo 1.860 relativos ao Banif e 559 ao BES. O prazo original para apresentação de reclamações, 24 de maio, tinha sido prorrogado até 8 de junho, para que mais lesados pudessem apresentar reclamações.
Em causa, nas reclamações, estão cerca de 3.500 lesados (cerca de 2.000 a 3.000 do Banif e mais 500 relacionados com o BES) que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas em 22 de abril na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.
O objetivo da referida ação é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.
Os lesados elegíveis para apresentar reclamações eram investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da "holding" Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).
Podiam ter apresentado reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, sejam ou não associados de associações de lesados.
No caso dos lesados do BES apenas puderam reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução, mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não puderam concorrer a esta solução.
As comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).