O Presidente da República promulgou a lei que limita as margens de comercialização dos combustíveis, mas com recados para o Governo.
Numa nota da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que este diploma, agora promulgado, é “um primeiro passo para mitigar uma situação de emergência económica e social, que mais do que justifica a intervenção do Estado no mercado”.
Contudo, Marcelo avisa que “a presente lei adota medidas paliativas” que “não enfrentam várias outras questões da situação atual”.
Nomeadamente no plano dos impostos que, diz Marcelo “há muito existem e são elevados, correspondendo a escolhas políticas, quanto à substituição de energias fósseis pelas novas energias limpas, e, também, quanto à facilidade e eficácia do recurso a esses impostos indiretos no quadro da política fiscal e da despesa pública a cobrir”.
Por outro lado, o Presidente da República assinala que são medidas de “curta duração” e “insuficientes para enfrentar aumentos sucessivos e prolongados, por efeitos desta fase da pandemia, que não terminou, por desajustamento entre procura e oferta, por travagem no investimento nas energias renováveis, pela contingência no fornecimento de gás, pela necessidade de posições comuns dentro da União Europeia e com as principais potências energéticas do mundo”.
Finalmente, Marcelo refere que estas medidas “não podem iludir uma situação que se vive à escala do globo, na realização das metas de substituição de energias e transição energética e um período de tempo mais longo e mais custoso nesta fase de utilização das novas energias”.
O diploma agora promulgado pelo Presidente da República resulta de uma proposta de lei aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros em julho passado.
Na altura, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes referiu que a medida de limitação das margens das gasolineiras será "limitada no tempo" e que a proposta tem como objetivo "dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens".