O Supremo vai avaliar a legalidade da resolução do BES. Ao que a Renascença apurou, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu este Verão remeter para o Supremo Tribunal Administrativo a análise à decisão inédita do governador Carlos Costa, que dividiu o BES em dois e criou o “banco mau”.
Ainda segundo o que a Renascença apurou, em causa está não só a decisão administrativa tomada pelo Banco de Portugal, que no dia 3 de Agosto de 2014 avançou com a resolução do BES, mas também a constitucionalidade da medida.
A decisão que for tomada vincula centenas de processos que correm neste momento nos tribunais do país, avançados pelos lesados do BES, emigrantes, o fundo americano, entre outros.
O supervisor invocou o interesse público e a estabilidade financeira para aplicar a resolução, mas se for considerada ilegal a decisão pode ser revertida.
Em causa fica a venda do Novo Banco e, como consequência, a liquidação dos 4,9 mil milhões de euros emprestados pelo Estado e pelo Fundo de Resolução da banca. A estas perdas somam-se ainda os milhões gastos nas tentativas de venda e com os processos que decorrem na justiça.
Os pedidos de indemnização por responsabilidade civil ficam garantidos, se a resolução for considerada inconstitucional.
Para as contas públicas, tal decisão seria um rombo e pode comprometer as metas orçamentais. A banca portuguesa fica também com as contas comprometidas.
As partes podem ainda recorrer da sentença, ao Tribunal Constitucional. A sentença vai vincular todos os processos que correm nos tribunais do país e poderá pôr em causa a venda do Novo Banco e as contas públicas.
Contactado pela Renascença, o Banco de Portugal recusa comentar processos em curso.