A CP vai reduzir os comboios de longo curso nos dois próximos fins de semana. Os passageiros com bilhete já comprado para estas viagens terão de contactar a transportadora para ter direito a reembolso sem custos.
Nos sábados e domingos - 14 e 15 e 22 e 23 de novembro - será suprimida mais de uma dezena de circulações de Alfa Pendular e de Intercidades, segundo a notícia avançada pelo Dinheiro Vivo e já confirmada pela Renascença.
Já a oferta de comboios urbanos e regionais vai manter-se.
No âmbito do estado de emergência, o Governo impôs o recolher obrigatório entre as 13h00 e as 5h00, nos próximos dois fins de semana.
Esclarece-se ainda é permitido o regresso a casa a um passageiro que inicie uma viagem antes das 13h00 e que a conclua já durante o período de recolher obrigatório se se encontrar num dos concelhos de risco: "o Decreto prevê, na alínea m) do art.º 3º, nº 1, o "retorno ao domicílio pessoal" no âmbito das deslocações permitidas, ou seja, o cidadão deve recolher ao domicílio quando concluir a viagem", esclareceu fonte oficial do ministério da Administração Interna.
António Costa anunciou que a circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13h00 de sábado e as 5h00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 5h00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.
O Governo decretou também o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia.
As medidas afetam 7,1 milhões de pessoas, correspondente a 70% da população de Portugal, dado que os 121 municípios incluem todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Segundo o decreto que regula a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que entrou em vigor às 00h00 e foi publicado em Diário da República na noite de domingo, são permitidas as "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais".
Nestes estabelecimentos, lê-se no diploma, "podem também ser adquiridos outros produtos que aí se encontrem disponíveis".