O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu um requerimento de Ricardo Salgado que pedia a nulidade e irregularidade de um acórdão sobre uma multa de 75 mil euros por financiamento ao grupo Alves Ribeiro.
De acordo com o acórdão relativo à multa do Banco de Portugal (BdP), datado de 2 de março, a que a Lusa teve acesso, Ricardo Salgado alegava que uma reclamação anterior, de 11 de janeiro, não poderia "ser entendida como manifestamente infundada", e que a sua conduta processual "não foi tendente a obstar ao trânsito em julgado" de uma decisão de setembro de 2020.
Ricardo Salgado já tinha recorrido de um acórdão da Relação em 15 de janeiro, tendo neste pedido de nulidade e irregularidade o considerado "manifestamente desproporcional e injustificado".
"Acima de tudo, assentou numa análise dos factos sobre os quais o recorrente não teve oportunidade de se pronunciar previamente, sendo violador do princípio do contraditório e do princípio da segurança jurídica", alega o antigo líder do BES no requerimento.
Na fundamentação para o indeferimento do recurso, que também inclui Rui Silveira, a Relação de Lisboa refere que "quer uma, quer outra das conclusões que se retiraram no acórdão recorrido se encontram devidamente fundamentadas, aqui se dando por reproduzidas, não constituindo a mera discordância do Recorrente relativamente a tais fundamentos, fundamento de nulidade".
Já acerca da alegada falta da oportunidade de se pronunciar, a Relação de Lisboa entende que "não lhe assiste razão", pois "nenhuma circunstância de facto foi considerada na decisão que o recorrente desconhecesse".
"Todos os atos valorados na decisão foram por si praticados, pelo que não pode validamente alegar que a enumeração dos mesmos a que se procedeu, constitui qualquer surpresa", de acordo com o tribunal.
O TRL destaca, no acórdão, que "ainda que se considerasse ter havido omissão do contraditório (o que não se concebe)", a situação tratar-se-ia de "uma mera irregularidade, que, por, por não ter sido objeto de reclamação, nos três dias seguintes ao da notificação ao arguido do acórdão recorrido, teria de ser considerada como sanada, nos termos do art. 123º do CPP [Código do Processo Penal]".
Anteriormente, Ricardo Salgado já tinha também recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que rejeitaram o recurso.