O antigo ministro Arlindo de Carvalho, o ex-banqueiro Oliveira e Costa e José Neto foram condenados num processo ligado ao caso BPN. Ricardo Oliveira foi absolvido. A sentença foi lida pelo presidente do coletivo de juízes devido à greve dos oficiais de justiça.
Arlindo de Carvalho foi condenado a seis anos de prisão por burla qualificada e fraude fiscal e Oliveira e Costa a 12 anos de prisão por dois crimes de burla. Dos oito arguidos singulares do processo e sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal.
Nas alegações finais, em outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efetiva para o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do coletivo de juízes a medida da pena a aplicar.
Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos.
O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.
A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para atuarem como "fiduciários" em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN).
O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).
Oliveira Costa já foi condenado em primeira instância a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.
Neste processo em separado, Oliveira Costa responde por crimes de burla qualificada (ou de elevado valor) e por fraude fiscal qualificada, praticados em coautoria com outros arguidos.