Os empresários José António dos Santos e John Textor foram multados em 75.000 euros pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), por violação do dever de comunicação no âmbito da aquisição de ações da SAD do Benfica.
De acordo com a informação divulgada esta quarta-feira no site oficial da entidade reguladora, relativa a decisão tomada a 2 de julho, José António dos Santos e John Textor foram multados por terem violado o “dever de comunicação de participação qualificada” tanto à CMVM como à SAD do clube lisboeta.
Os empresários foram considerados culpados de uma contraordenação muito grave, punível com coima entre 25.000 e cinco milhões de euros, tendo o Conselho de Administração da CMVM aplicado uma multa no valor de 75.000 euros a cada.
José António dos Santos não comunicou ao regulador, nem à SAD do Benfica – que não é identificada no comunicado -, o aumento da sua participação qualificada dentro do prazo de quatro dias de negociação, devido à celebração, em 2021, de “vários contratos-promessa de compra e venda de ações da referida sociedade (...), em função dos quais passou a ser-lhe imputável mais de 20% dos direitos de voto correspondentes ao capital social”.
“Também durante o ano de 2021, o arguido John C. Textor celebrou com o arguido José António dos Santos contratos de compra e venda de ações da referida sociedade com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, em função dos quais passou a ser-lhe imputável 25% dos direitos de voto correspondentes ao capital social dessa sociedade”, indica a CMVM.
Tal como José António dos Santos, num processo que resultou na admoestação dos restantes arguidos, também o empresário norte-americano incumpriu o dever de comunicação de aquisição de uma participação qualificada na SAD benfiquista dentro do prazo de quatro dias de negociação.
A SAD do Benfica revelou, em julho de 2021, que John Textor celebrou um acordo com José António dos Santos para aquisição de 25% do capital social, mas, em abril deste ano, a sociedade comunicou à CMVM que tinha recebido informação do empresário português a dar conta do fim do negócio.
“No seguimento das negociações mantidas entre o ora declarante [José António dos Santos] e John C. Textor e por acordo celebrado a 29 de março de 2022, as partes aceitaram colocar termo, com efeitos imediatos, aos acordos previstos (…) extinguindo por completo todos e quaisquer efeitos decorrentes dos mesmos”, anunciou a Benfica SAD.
Em junho de 2021, José António dos Santos tinha efetuado dois acordos para venda de um total de 5.750.000 ações ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 25% do capital social da Benfica SAD, acordo que foi depois suspenso até dezembro de 2021 e, já este ano, abortado.
Este negócio previa ainda outros dois acordos, de modo a obter as restantes “ações necessárias que perfaçam um lote de ações correspondente a 25% do capital social”, que também não avançaram.
Em janeiro de 2022, a SAD encarnada comunicou à CMVM que não pretendia “prosseguir os contactos informais que o Benfica e John Textor mantiveram após o ato eleitoral realizado em 2021”, por entender que os mesmos “não eram oportunos” nesse momento.