O Governo garante que os membros do Executivo continuam impedidos de aceitar convites de pessoas singulares e coletivas privadas para assistência a eventos, que possam condicionar a imparcialidade do exercício de funções.
É a resposta do Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, depois das dúvidas levantadas pela Associação Transparência e Integridade.
"No que diz respeito à aceitação de convites ou benefícios similares, determina-se que os membros do Governo se abstêm de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções", pode ler-se no diploma aprovado.
Em causa alterações ao código de conduta do executivo, que poderiam permitir aos governantes aceitar convites para eventos oficiais, incluindo jogos de futebol. O Governo esclarece, contudo, que só podem ser aceites convites de entidades públicas.
"Por outro lado, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150 euros, sendo que as exceções expressamente consagradas no n.º 4 do artigo 10.º devem observar esse mesmo limite".
O código de conduta foi elaborado após a polémica das viagens de governantes para jogos do Euro 2016, que esteve na origem da demissão de três secretários de Estado.