O Ministério Público perdeu o recurso do processo do assalto aos paióis de Tancos, num acórdão do Tribunal da Relação de Évora.
Os procuradores tinham pedido a nulidade do acórdão da relação de 28 de fevereiro, mas os Juízes desembargadores não deram razão aos procuradores, mantendo a ordem para que a decisão do tribunal de Santarém seja repetida, excluindo as provas obtidas através de metadados.
De acordo com a RTP, o coletivo considerou improcedentes diversos pontos processuais, incluindo a “nulidade decorrente de ausência e promoção de controlo do processo pelo Ministério Público” e a “ilegalidade da atribuição de competências à Polícia judiciária, para investigação de factos relacionados com o furto de material de guerra” que o Tribunal de Santarém tinha considerado em primeira instância.
Os juízes declararam também a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, que foram proibidos pelo Tribunal Constitucional em abril do ano passado.
O processo baixa agora à primeira instância, sem recurso a metadados, para que o tribunal se “pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural”.
Os juízes de Santarém vão assim ter que fazer nova apreciação da prova e proferir um novo acórdão.