Bloco quer eutanásia só com pareceres de dois a três médicos
15-02-2017 - 18:00
 • Susana Madureira Martins

O anteprojecto do BE prevê a possibilidade de eutanásia em casa. O documento nunca fala em eutanásia, mas sim em “antecipação da morte”.

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Entre os 24 artigos do diploma que o Bloco de Esquerda apresenta – como anteprojecto de lei – está a exigência de que a prática da eutanásia seja acompanhada de pareceres de dois médicos e, nalguns casos, de três. O anteprojecto que regula as condições para aquilo a que o Bloco chama “antecipação da morte por decisão da própria pessoa”, apresentado esta quarta-feira, no Parlamento.

Em primeiro lugar, será necessário o parecer de um médico escolhido pelo doente. Este "médico responsável” presta toda a informação e esclarecimento sobre a “situação clínica, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis”.

Este médico, no caso de o doente reiterar a vontade de “antecipar a sua morte”, contacta um segundo, o "médico especialista”, que, como a designação indica, deve ser especializado na patologia que afecta o doente. Este segundo médico deve fazer um parecer que confirma ou não que estão reunidas as condições para a eutanásia.

O diploma torna obrigatório o parecer de um terceiro médico, neste caso especialista em psiquiatria, “sempre que o médico responsável e/ou o médico especialista tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para solicitar a antecipação do fim de vida ou admitam ser a pessoa portadora de perturbação psíquica que afecte a sua capacidade de tomar decisões”. Se estas situações forem confirmadas todo o processo é cancelado.

Eutanásia em casa

O anteprojecto do Bloco não usa o termo eutanásia, nem morte assistida, optando pelo termo “acto de antecipação da morte”, que pode ser praticado no Serviço Nacional de Saúde e nos estabelecimentos dos sectores privado e social que “estejam devidamente licenciados e autorizados para a prática de cuidados de saúde e que disponham de internamento e de local adequado e com acesso reservado”.

O texto prevê ainda que, por vontade do doente, a eutanásia possa ser praticada “no seu domicílio ou noutro local por ele indicado, desde que o médico responsável considere que dispõe de condições adequadas para o efeito”.

Os bloquistas propõem a criação de uma “Comissão de Revisão dos Processos de Antecipação da Morte” composta por nove personalidades de reconhecido mérito, com a Assembleia da República a eleger seis dos nove membros deste novo órgão.

Esta comissão fica encarregue de analisar “os relatórios finais dos processos de antecipação da morte” e delibera, no prazo de 30 dias e “por maioria simples dos seus membros, se as condições e procedimentos estabelecidos na presente lei foram devidamente cumpridos”.

No caso de a comissão deliberar pela desconformidade “com as condições e procedimentos estabelecidos pela presente lei, remete o relatório ao Ministério Público para os devidos efeitos e às respectivas ordens dos profissionais envolvidos para efeitos de eventual processo disciplinar”.

O anteprojecto propõe também a criação de um boletim de registos que se inicia “com o pedido de antecipação da morte redigido pelo doente” e onde constam “todas as informações clínicas relativas ao procedimento em curso; os pareceres e relatórios apresentados pelos médicos intervenientes; as decisões do doente sobre a continuação ou revogação do processo”.

Médicos podem recusar

O diploma prevê ainda a objecção de consciência e o sigilo profissional dos médicos. Os primeiros artigos do anteprojecto referem-se ao pedido de “antecipação da morte” que deverá corresponder a “uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.

No artigo terceiro lê-se que esse pedido ”apenas poderá dar origem a um procedimento clínico de antecipação da morte se feito por pessoa maior, capaz de entender o sentido e o alcance do pedido e consciente no momento da sua formulação” e que esse “pedido pode ser livremente revogado a qualquer momento”.

O Bloco de Esquerda encarrega o Governo de aprovar “no prazo máximo de 180 dias após a publicação da presente lei, a respectiva regulamentação”, acrescentando que a entrada em vigor se realiza 30 dias após a publicação desta.

O texto é apresentado esta quarta-feira sob a forma de anteprojecto de lei, com os bloquistas a prometerem entregar no Parlamento – ainda sem data – o projecto de lei após a discussão pública do texto que se inicia esta quarta-feira.