“Omissão grave” do ministro das Finanças no caso da TAP, diz especialista em Direito Administrativo
06-01-2023 - 10:59
 • Marina Pimentel , Olímpia Mairos

No rol de ilegalidades cometidas pela tutela e pela administração da TAP, Luís Fábrica aponta o facto de nunca terem assinado com Alexandra Reis o obrigatório contrato de gestão.

O jurista, especialista em Direito Administrativo, Luís Fábrica defende que os ministros com tutela sobre a TAP incorrem numa omissão grave dos seus deveres.

Em declarações à Renascença, nesta sexta-feira em que Fernando Medina vai ao Parlamento para responder sobre o caso que envolve a TAP e a ex-secretária de Estado Alexandra Reis, Luís Fábrica diz que a falha é especialmente grave no caso do Ministro das Finanças: " Do ponto de vista jurídico, aquilo que nós encontramos aqui parece ser uma omissão grave dos deveres de tutela."

“A tutela sobre as entidades do setor empresarial do Estado pertencem ao ministro das Finanças e, complementarmente, segundo a lei, ao ministro setorial. E, portanto, tutela significa controlo. Controlo significa fiscalização”, argumenta.

Luís Fábrica explica que em Direito Administrativo é proibido tudo o que não é permitido e entende, por isso, que não há qualquer lacuna que justifique o recurso ao Código das Sociedades Comerciais, como fez a administração da TAP, para dar uma indemnização de meio milhão de euros à administradora que queria destituir.

Acrescenta, ainda, que, ao contrário do que chegou a ser dito, não há nada no Estatuto da TAP que excecione a forma de saída dos administradores das regras previstas no Estatuto do Gestor Público, explicando que se tivesse sido aplicada a legislação que era devida, Alexandra Reis teria direito a receber, ainda assim, uma indemnização, mas de cerca de metade do valor. Ao ir para outra empresa pública, no espaço de 12 meses, como aconteceu ao assumir a presidência da NAV, teria que devolver parte do meio milhão recebido.

No rol de ilegalidades cometidas pela tutela e pela administração da TAP está o facto de nunca terem assinado com Alexandra Reis o obrigatório contrato de gestão, denuncia Luís Fábrica.

“A lei diz se não for celebrado, que foi o caso, é nulo o respetivo ato de nomeação quando ultrapassado aquele prazo” após três meses após a designação do gestor público.

Declarações do especialista em Direito Administrativo Luis Fábrica ao programa Em Nome da Lei, que é emitido aos sábados ao meio-dia na Renascença.