Multas por incumprimento de normas anti-Covid entram em vigor este sábado
26-06-2020 - 23:52
 • Eunice Lourenço

Valor das coimas pode vai até aos 500 euros para particulares e 5 mil euros para empresas.

O novo regime de multas para o incumprimento das normas de combate à Covid-19 entra em vigor já este sábado. As multas, aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros, pretendem tornar mais eficaz o cumprimento das práticas sociais que pretendem evitar o contágio por Covid-19, como os ajuntamentos ou o consumo de álcool na via pública.

“Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil”, lê-se no comunicado divulgado pelo Ministério da Administração Interna.

O decreto com o novo regime foi publicado esta sexta-feira e entra em vigor este sábado. Até agora só havia multa para o incumprimento da obrigação de usar máscaras nos transportes públicos. Com este novo decreto passam a existir multas que vão de 100 a 500 euros para particulares e podem ir de mil até 5 mil euros para empresas que não cumpram as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público.

Regras a cumprir:

  • Uso obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;
  • Limites para ajuntamentos na via publica: 20 pessoas como regra geral para todo o país; 10 pessoas na Área Metropolitana de Lisboa; 5 pessoas nas 19 freguesias consideradas críticas
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas. Na Área Metropolitana de Lisboa está proibida a venda de bebidas alcoólicas em estações de serviço e em qualquer outro local a partir das 20h, à exceção das bebidas servidos nos restaurantes a acompanhar refeições
  • Na Área Metropolitana de Lisboa, encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto: restauração para serviço de refeições, que pode estar aberto até às 23h e também para take-away; e os super e hipermercados que podem estar abertos até às 22h.

A fiscalização, segundo o comunicado do MAI, cabe à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e às polícias municipais.