BES. Lapsos, atrasos e questões processuais impedem envio para o Supremo
02-11-2016 - 11:02
 • Sandra Afonso

No final do Verão, o Tribunal Administrativo de Lisboa remeteu a resolução do BES para o Supremo Tribunal Administrativo. O processo já devia ter chegado, mas a Renascença apurou que enfrenta a oposição do supervisor e impedimentos processuais.

Manobras jurídicas estão a impedir que o Supremo Tribunal Administrativo se pronuncie sobre a legalidade e constitucionalidade da resolução do BES, decidida pelo Banco de Portugal.

O processo foi enviado no final do Verão, pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, tal como a Renascença avançou em primeira mão, mas enfrenta agora a oposição do supervisor e impedimentos processuais.

O Banco de Portugal opõe-se a que o processo suba ao Supremo, indica o último despacho do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, a que a Renascença teve acesso.

Segundo este documento, de final de Outubro, o supervisor enviou um requerimento onde fundamenta a sua oposição com questões processuais e questiona a rapidez com que o processo foi conduzido. Defende ainda que pôr em causa a resolução é diminuir as garantias da instituição.

Além disso, o banco central considera haver questões por resolver na Primeira Instância, pelo que o Supremo não se pode pronunciar sobre processos com questões ainda em aberto.

O despacho aponta duas situações: um requerimento do Banco de Portugal de Março, que não foi visto por ninguém, e um pedido de Janeiro de um particular para ser constituído assistente e ter assim acesso a todo o processo, ainda sem resposta.

O tribunal de Primeira Instância não tem prazo para resolver estas pendências.

Quanto às consequências deste processo, se a resolução for considerada inconstitucional pelo Supremo, os pedidos de indemnização por responsabilidade civil ficam garantidos, num montante por apurar.

A venda do Novo Banco, se ainda não estiver fechada, pode nunca realizar-se ou concretizar-se com perdas. No Orçamento do Estado para 2017, o Governo protege a banca de custos adicionais com este negócio, o que significa que a factura fica nas mãos dos contribuintes. O Estado emprestou 3.900 milhões de euros.

A decisão do Supremo é vinculativa, será aplicada nas centenas de processos que correm nos tribunais do país e pode, assim, comprometer as contas públicas e as metas orçamentais.