Indemnização a vítimas "é um dever de solidariedade", diz Vaz Patto
06-03-2023 - 10:45
 • Henrique Cunha

Juiz Pedro Vaz Patto diverge da posição dos bispos portugueses e defende que "existe um dever de responsabilidade" da Igreja, ainda que "não exista responsabilidade jurídica".

“É um dever de solidariedade”. O presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz (CNJP) é favorável à indemnização das vítimas de abusos sexuais na Igreja. Pedro Vaz Patto tem uma opinião diferente da manifestada pelos bispos portugueses e entende que "existe um dever de responsabilidade" da Igreja, ainda que "não exista responsabilidade jurídica".

Em declarações à Renascença, o presidente da CNJP diz que “não fecharia a porta a essa possibilidade”, e lembra que, por exemplo, “na questão do apoio psicológico não se vai discutir se há responsabilidade jurídica ou não”. Por isso, Vaz Patto refere que “se podia fazer o mesmo em relação às vítimas em geral” e adianta que “se tivesse de decidir optava por indemnizar à semelhança do que tem acontecido noutros países”. “É um dever de solidariedade mesmo que não haja uma responsabilidade jurídica”, reforça.

Noutro plano, o juiz e presidente da CNJP esclarece que "uma denúncia anónima não é suficiente para se avançar com uma medida cautelar". O responsável sublinha que não se pode avançar com a medida cautelar da suspensão de funções de um sacerdote só com base numa denúncia anónima. “Parece-me que não é suficiente para se decretar a suspensão de um sacerdote com base numa denuncia anónima”, afirma.

O juiz esclarece que “é necessário mais do que uma simples denúncia anónima para um processo penal”, pois “uma denúncia anónima pode servir para iniciar uma investigação, mas não serve como prova”. Vaz Patto sublinha que, “se não há mais nada além de uma denúncia anónima, ninguém pode ser condenado, pois isso é um princípio elementar de um estado de Direito, quer na justiça civil, quer na justiça canônica, e as pessoas devem ter isto presente”.

“Claro que se há mais alguma coisa além da denúncia anónima, se a pessoa se identifica e se há as declarações da própria pessoa, a situação já é completamente diferente”, remata.