O dispositivo de combate a incêndios rurais vai contar este ano "com o maior número de sempre" de operacionais envolvidos, estando previstos para os meses mais críticos 12.058 elementos, anunciou esta quarta-feira o Ministério da Administração Interna.
O Dispositivo de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR) 2021 foi hoje à tarde aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, que decorreu por videoconferência.
Em comunicado, o Ministério tutelado por Eduardo Cabrita avança que o DECIR 2021 contará "com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento". .
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), o dispositivo terrestre contará com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas durante o período de maior empenhamento, entre 01 de julho e 30 de setembro, denominado Nível IV.
Em 2020, o número de operacionais que estiveram envolvidos no combate aos incêndios entre julho e setembro cifrou-se nos 11.825, significando que este ano há um aumento de cerca 2%.
O MAI precisa também que nos meses mais críticos em incêndios rurais vão estar envolvidos na componente de combate e ataque inicial efetivos dos corpos de bombeiros (5.777), da Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil -- ANEPC (240), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro da GNR (1.144) e das Brigadas de Sapadores Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas -- ICNF (232), num total de 7.393 elementos.
Na componente de vigilância e ataque inicial, o DECIR integra um total de 4.665 elementos divididos pelo Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR (1.952), a Polícia de Segurança Pública (338), os Sapadores Florestais (1.807), o Corpo Nacional de Agentes Florestais (203), os Vigilantes da Natureza (89) e as Equipas de Gestão de Fogos Rurais (36) do ICNF, a Afocelca (240).
O MAI refere igualmente que 190 elementos das Forças Armadas vão prestar também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil.
De acordo com o MAI, os técnicos do ICNF, da ANEPC, dos Gabinetes Técnicos Florestais, os especialistas e a Bolsa de Peritos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, as Equipas de Análise e Uso do Fogo e o Núcleo de Apoio à Decisão Operacional da Força Especial de Proteção Civil asseguram o apoio especializado ao processo de decisão, na pré-supressão e na supressão de incêndios rurais.
Em relação ao dispositivo aéreo, o DECIR 2021 contará com 14 meios aéreos em permanência, que aumentam para 37 aparelhos entre 15 a 31 de maio, passando a contar na capacidade máxima, entre 01 de junho e 15 de outubro, com 60 meios.
Quarenta e um meios aéreos estarão disponíveis entre 16 e 31 de outubro.
O primeiro reforço de meios no âmbito do DECIR acontece a 15 de maio, num ano em que está a ser marcado por um grande número de incêndios nos primeiros meses de 2021.
Dados do ICNF indicam que até hoje deflagraram 2.030 incêndios rurais, que provocaram 7.995 hectares de área ardida, 82% dos quais em matos.
Comparando estes números com os dados de abril de 2020, os incêndios mais do que triplicaram este ano e a área ardida é cerca de nove vezes mais.
Na reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil, presidida pelo ministro da Administração Interna, foi também aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR). .
Segundo o MAI, esta Diretiva visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, "de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia".
Foi ainda aprovado o Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves, que tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento, e ainda sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves.