Aprovadas alterações às licenças e subsídios de parentalidade. Saiba o que muda
04-05-2023 - 15:25
 • Lusa

Conselho de Ministros aprovou mudanças previstas no âmbito das alterações da Agenda do Trabalho Digno. Medida abrange pais atualmente a gozar licença.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a regulamentação das licenças de paternidade, como o aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 previstos.

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Braga.

A medida estava prevista no âmbito das alterações da Agenda do Trabalho Digno.

Foi também aprovada a regulamentação da medida que estabelece que a licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados, como o respetivo pagamento.

A ministra sublinhou que, no âmbito das licenças parentais, foi assim cumprida a Agenda do Trabalho Digno ao reforçar e criar mecanismos de incentivo à partilha igual da licença entre homens e mulheres.

Foi também aprovado o aumento dos subsídios parentais iniciais e também o subsídio parental alargado "sempre que exista real partilha entre ambos os progenitores", realçou Ana Mendes Godinho.

O valor do subsídio parental aumenta de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.

A medida foi apresentada há mais de um ano na Concertação Social, no âmbito da discussão da Agenda do Trabalho Digno.

Já o subsídio parental alargado passa de 25% para 40% da remuneração, nos casos em que exista partilha, disse a ministra.

Medida abrange pais já em licença

Os pais atualmente a gozar licenças de parentalidade podem aderir às alterações aprovadas hoje em Conselho de Ministros, que aumentam as licenças e os subsídios nos casos de partilha entre progenitores, disse a ministra do Trabalho.

"O diploma prevê expressamente que mesmo as pessoas que estejam neste momento a gozar licenças parentais possam optar por estes novos regimes", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, em Braga.

Segundo a governante, "basta para isso declararem à Segurança Social que querem aderir a estas novas modalidades".

Licença do pai parcial paga pela metade + 50% do salário

As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em causa está uma medida aprovada hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em "metade do valor do subsídio que é pago em cada caso", acumulando com metade do salário pago pela empresa.

Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.

Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.

"Não há perda de dinheiro" para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.

Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.

As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.

[atualizado às 19h51]