O Presidente da República promulgou, esta quinta-feira, a nova lei sobre posse de droga, que descriminaliza as drogas sintéticas e faz uma nova distinção entre tráfico e consumo.
Em comunicado da presidência, é adiantado que Marcelo Rebelo de Sousa "promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares".
A promulgação acontece dois dias depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter validado a lei, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Pouco depois do anúncio do TC, Marcelo fez saber que ia promulgar a lei em breve, mas deixou avisos sobre "o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida".
Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio do diploma para o Constitucional com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
Após o aval do TC, o presidente do Governo regional da Madeira criticou o facto de a região autónoma "não ter sido ouvida" no processo de desenho e aprovação da nova lei, classificando as alterações à anterior legislação como "taras esquerdóides".
Da mesma forma, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira avisou que a aprovação da lei abre um "precedente grave", sendo "altamente lesiva dos interesses das regiões autónomas".
Ontem, em declarações à Renascença, o diretor nacional adjunto da Polícia Judiciária (PJ) alertava para a "insegurança jurídica" que a polémica lei vai criar assim que entrar em vigor.
Para João Melo, a nova lei da droga poderá trazer, numa primeira fase, decisões distintas dos tribunais, até que seja fixada jurisprudência, e poderá dificultar operações policiais de menor dimensão.
Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou na terça-feira que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.
A explicação da decisão foi reforçada pelo presidente do TC, José João Abrantes: “Por entender que, para efeitos do dever de audição prévia (…), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas”, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa tinha justificado o envio com a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando “violação da Constituição da República Portuguesa”.
O diploma hoje promulgado foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
[atualizado às 12h51]