O Papa Francisco estabeleceu uma lei - "Motu proprio" - que reconhece, de forma estável e institucional, o acesso das mulheres aos ministérios do leitor e do acólito.
É já comum a participação de mulheres que leem a palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas, que ajudam no serviço do altar, ou que são ministras extraordinárias da comunhão. Na prática, nada muda. A novidade desta legislação é que esta realidade fica instituída.
Apesar de já ser autorizada por grande parte dos bispos, esta nova legislação derroga o que tinha sido estabelecido por Paulo VI, em 1972, que limitava estes ministérios apenas a pessoas do sexo masculino, “como percurso propedêutico com vista aos ministérios sagrados".
Mas, como agora se distinguem “ministérios laicais” (a que podem aceder homens e mulheres) dos “ministérios ordenados” (que se recebem mediante o sacramento da ordem, exclusivo a pessoas do sexo masculino), este "Motu proprio", “Spiritus Domini”, altera simplesmente o primeiro parágrafo do cânone 230 do Código de Direito Canónico.
A partir de agora, o Papa estabelece que as mulheres podem aceder a estes ministérios laicais, atribuídos “mediante um ato litúrgico que os institui” e convida a reconhecer que estes atos “são essencialmente distintos do ministério ordenado, que se recebe através do sacramento da ordem”.