A partir deste sábado, 1 de abril, os contribuintes portugueses podem começar a entregar, pela internet, o IRS relativo aos rendimentos de 2022, independentemente da sua categoria.
O prazo para fazer chegar a declaração com os rendimentos auferidos durante o ano passado termina no dia 30 de junho.
“Neste período decorrerá a confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático, sendo também o prazo legal para que ocorra a entrega da declaração Modelo 3 do IRS por via manual”, adianta o Ministério das Finanças.
O Portal das Finanças disponibiliza vários folhetos informativos relativos à campanha de IRS, nomeadamente sobre os principais prazos a considerar em 2022, que os contribuintes poderão consultar.
Apoio ao preenchimento de declarações
A Autoridade Tributária assegura um conjunto de instrumentos para apoiar os contribuintes: um serviço e-balcão, através do qual os contribuintes podem colocar as suas questões no Portal das Finanças; um Centro de Atendimento Telefónico, disponível todos os dias úteis, entre as 9h e as 19h; vídeos tutoriais no Youtube sobre o preenchimento da declaração de IRS; e um assistente virtual para responder a dúvidas através do Facebook.
Para os cidadãos que possam ter maior dificuldade em fazer a entrega por via eletrónica, necessitando de recorrer presencialmente a Atendimento Digital Assistido, é disponibilizada ajuda em Serviços de Finanças, bem como, em algumas Juntas de Freguesia e em Lojas e Espaços Cidadão (num total de 1.159) distribuídos por todo o país.
Várias mudanças no IRS
O IRS deste ano traz várias novidades, uma vez que foram feitas alterações que pretendem ajudar os contribuintes. Por exemplo, os escalões de IRS vão passar de 7 para 9, algo que resultou do desdobramento do terceiro e do sexto escalão.
Outra das novidades é o alargamento do regime de IRS Jovem de três para cinco anos. O aumento das deduções à coleta por dependentes é outra das novidades.
O Orçamento do Estado define que, nas famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 750 euros a partir do segundo filho, quando eram 600 euros.