A sentença do julgamento do ativista ambiental que interrompeu em 2019 um discurso do primeiro-ministro foi lida esta quinta-feira. Francisco Pedro, mais conhecido como "Kiko", estava acusado do crime de desobediência qualificada.
A juíza Sofia Claudino considerou não ter ficado provado que o ativista seria o organizador do protesto durante o discurso de António Costa numa cerimónia de aniversário do Partido Socialista (PS), em Lisboa. Em causa estava um crime punível com pena até dois anos de prisão ou de até 240 dias de multa, tendo o Ministério Público (MP) pedido a condenação através de multa nas suas alegações finais.
“Analisando os factos provados e não provados, ainda que se considere que a ação de protesto foi uma verdadeira manifestação, constata-se que o arguido não era o organizador da mesma, podendo o mesmo ser considerado como mero participante naquela manifestação. Não se tendo provado que foi o promotor daquela manifestação, não pode o mesmo ser punido. Impondo-se, sem mais, a absolvição”, disse a juíza.
Nas alegações finais, realizadas no passado dia 2, o advogado do ativista, Sérgio Figueiredo, solicitou a absolvição do arguido por entender que não se tinham demonstrado factos que estavam a ser imputados a Francisco Pedro, nomeadamente ser ou não o responsável pela organização do protesto no discurso de António Costa. Já o procurador do Ministério Público, André Canelas, pediu a condenação do ativista ambiental através de uma multa.
O caso teve lugar numa cerimónia de aniversário do Partido Socialista (PS), em Lisboa, durante um discurso do secretário-geral do PS, António Costa, em que Francisco Pedro, de 35 anos na altura, tentou chegar ao microfone para tomar a palavra e contestar a expansão do aeroporto de Lisboa e a construção de um novo no Montijo.
Na altura, em menos de meio minuto, os jovens foram retirados do palco e António Costa prosseguiu o seu discurso. De forma inesperada e durante a cerimónia, os ativistas do coletivo ATERRA aproximaram-se do palco e lançaram aviões de papel, mostrando também um cartaz onde se lia "Mais aviões só a brincar".
Em julgamento, o ativista contestou a tese do MP e recusou estar em causa uma manifestação organizada - e não autorizada pela Câmara de Lisboa, como argumenta a acusação -, mas sim uma "ação espontânea" de liberdade de expressão e para denúncia de um crime.